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0856520-66.2020.8.15.2001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2020
Valor da Causa
R$ 12.398,50
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SEVERINO CARNEIRO DE PAIVA
CPF 063.***.***-72
PONTO FRIO COM COMERCIO S/A
CASAS BAHIA - VIA VAREJO S.A.
CASAS BAHIA
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 08:19Juntada de diligência
11/10/2023, 08:18Decorrido prazo de PONTO FRIO COM COMÉRCIO S/A em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:00Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856520-66.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 13:07Transitado em Julgado em 23/08/2023
11/09/2023, 13:06Juntada de cálculos
11/09/2023, 09:21Decorrido prazo de PONTO FRIO COM COMÉRCIO S/A em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:41Decorrido prazo de SEVERINO CARNEIRO DE PAIVA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:41Publicado Sentença em 01/08/2023.
02/08/2023, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
02/08/2023, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0856520-66.2020.8.15.2001. AUTOR: SEVERINO CARNEIRO DE PAIVA REU: PONTO FRIO COM COMÉRCIO S/A S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBIL Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
31/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0856520-66.2020.8.15.2001. AUTOR: SEVERINO CARNEIRO DE PAIVA REU: PONTO FRIO COM COMÉRCIO S/A S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ACORDO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBIL Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
31/07/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•19/11/2020, 20:29
DECISÃO
•20/11/2020, 10:14
DESPACHO
•14/01/2021, 08:55
DESPACHO
•19/03/2021, 15:16
DESPACHO
•29/04/2021, 12:56
DESPACHO
•29/04/2021, 15:05
SENTENÇA
•30/04/2021, 12:10
SENTENÇA
•30/04/2021, 13:15
DESPACHO
•03/08/2021, 10:53
DESPACHO
•03/08/2021, 21:38
SENTENÇA
•30/07/2023, 13:04
SENTENÇA
•30/07/2023, 14:31
ATO ORDINATÓRIO
•11/09/2023, 13:07
ATO ORDINATÓRIO
•11/09/2023, 13:08