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0838705-51.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.085,52
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 35.***.***.0001-41
CASTRO, SA E NOBREGA ADVOCACIA
ADEILTON BERNARDO SOARES
CPF 029.***.***-61
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 08:47Transitado em Julgado em 14/05/2024
15/05/2024, 08:47Decorrido prazo de SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:30Publicado Sentença em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível "Des. Mário Moacyr Porto" 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838705-51.2023.8.15.2001 [Cláusula Penal, Juros de Mora - Legais / Contratuais] – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS E DILIGÊNCIAS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 290 C/C ART. 485, X DO CPC. CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO. Vistos, etc. SARAH DE SA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
19/04/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/04/2024, 10:59Determinado o cancelamento da distribuição
17/04/2024, 10:59Conclusos para decisão
17/04/2024, 07:55Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 17:39Publicado Despacho em 03/04/2024.
03/04/2024, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Cláusula Penal, Juros de Mora - Legais / Contratuais] 0838705-51.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Prazo: 15 dias. Intimações necessárias. Cumpra-se João Pessoa (data/assinatura digital). Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível D.D.S
02/04/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
29/03/2024, 17:08Conclusos para despacho
24/01/2024, 10:02Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•17/07/2023, 15:30
DESPACHO
•26/07/2023, 21:07
DESPACHO
•31/07/2023, 13:38
DECISÃO
•13/11/2023, 19:44
DECISÃO
•22/11/2023, 12:22
COMUNICAÇÕES
•17/12/2023, 11:18
DESPACHO
•29/03/2024, 17:08
DESPACHO
•01/04/2024, 13:24
SENTENÇA
•17/04/2024, 10:59
SENTENÇA
•18/04/2024, 12:05