Voltar para busca
0840903-61.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 12.125,46
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
CPF 092.***.***-21
FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAIBA - FPB
FPB - FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAIBA
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2023, 19:08Transitado em Julgado em 18/08/2023
19/08/2023, 19:08Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:54Publicado Sentença em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO REU: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840903-61.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Cumpre analisar a competência deste Juízo para processar e julgar a presente causa. O autor propôs a demanda apontando resid
01/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 21:12Extinto o processo por incompetência territorial
31/07/2023, 10:05Autos incluídos no Juízo 100% Digital
26/07/2023, 19:58Conclusos para decisão
26/07/2023, 19:58Distribuído por sorteio
26/07/2023, 19:58Documentos
SENTENÇA
•31/07/2023, 10:05
SENTENÇA
•31/07/2023, 21:12