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0840903-61.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 12.125,46
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
CPF 092.***.***-21
Autor
FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAIBA - FPB
Terceiro
FPB - FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAIBA
Terceiro
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/08/2023, 19:08

Transitado em Julgado em 18/08/2023

19/08/2023, 19:08

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 00:54

Publicado Sentença em 02/08/2023.

02/08/2023, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023

02/08/2023, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO REU: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0840903-61.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Cumpre analisar a competência deste Juízo para processar e julgar a presente causa. O autor propôs a demanda apontando resid

01/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/07/2023, 21:12

Extinto o processo por incompetência territorial

31/07/2023, 10:05

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

26/07/2023, 19:58

Conclusos para decisão

26/07/2023, 19:58

Distribuído por sorteio

26/07/2023, 19:58
Documentos
SENTENÇA
31/07/2023, 10:05
SENTENÇA
31/07/2023, 21:12