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0833498-71.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO PAULO LEITE TARGINO
CPF 010.***.***-96
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
ROBERTA ONOFRE RAMOS
OAB/PB 13425•Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 21:52Juntada de certidão de prevenção
29/04/2024, 18:47Recebidos os autos
29/04/2024, 18:47Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/04/2024, 11:42Ato ordinatório praticado
03/04/2024, 11:41Juntada de Petição de contrarrazões
02/04/2024, 08:07Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833498-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
13/03/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 15:44Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 01:00Juntada de Petição de apelação
21/02/2024, 17:50Publicado Sentença em 26/01/2024.
26/01/2024, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOAO PAULO LEITE TARGINO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. LEI ESTADUAL QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PRECEDENTES DO STF. IMPROCEDÊNCIA. RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833498-71.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Cuida-se de ação de repetição
25/01/2024, 00:00Documentos
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•20/06/2023, 15:35
DESPACHO
•03/07/2023, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
•31/07/2023, 20:12
ATO ORDINATÓRIO
•31/07/2023, 20:14
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2023, 14:05
ATO ORDINATÓRIO
•25/08/2023, 14:06
DESPACHO
•18/10/2023, 11:22
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