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0833498-71.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOAO PAULO LEITE TARGINO
CPF 010.***.***-96
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTA ONOFRE RAMOS
OAB/PB 13425Representa: ATIVO
GIZA HELENA COELHO
OAB/SP 166349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 21:52

Juntada de certidão de prevenção

29/04/2024, 18:47

Recebidos os autos

29/04/2024, 18:47

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

03/04/2024, 11:42

Ato ordinatório praticado

03/04/2024, 11:41

Juntada de Petição de contrarrazões

02/04/2024, 08:07

Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.

14/03/2024, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024

14/03/2024, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833498-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

13/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/03/2024, 15:44

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.

22/02/2024, 01:00

Juntada de Petição de apelação

21/02/2024, 17:50

Publicado Sentença em 26/01/2024.

26/01/2024, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024

26/01/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOAO PAULO LEITE TARGINO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. LEI ESTADUAL QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PRECEDENTES DO STF. IMPROCEDÊNCIA. RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833498-71.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Cuida-se de ação de repetição

25/01/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
20/06/2023, 15:35
DESPACHO
03/07/2023, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
31/07/2023, 20:12
ATO ORDINATÓRIO
31/07/2023, 20:14
ATO ORDINATÓRIO
25/08/2023, 14:05
ATO ORDINATÓRIO
25/08/2023, 14:06
DESPACHO
18/10/2023, 11:22
SENTENÇA
23/01/2024, 15:29
SENTENÇA
24/01/2024, 16:01
ATO ORDINATÓRIO
12/03/2024, 15:44
ATO ORDINATÓRIO
12/03/2024, 15:45
ATO ORDINATÓRIO
03/04/2024, 11:41
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
04/04/2024, 09:14