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0839798-49.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.489,88
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
ANA BEATRIZ DE ANDRADE BARBOSA
CPF 108.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 07:53

Transitado em Julgado em 27/09/2023

28/09/2023, 07:53

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:12

Publicado Sentença em 04/09/2023.

05/09/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023

02/09/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ANA BEATRIZ DE ANDRADE BARBOSA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839798-49.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em que foi proferido o despacho inicial, determinado a emenda da petição inicial para comprovar a notificação extrajudicial do Devedor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunizada a emenda da i

01/09/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

30/08/2023, 09:39

Determinado o arquivamento

30/08/2023, 09:39

Conclusos para decisão

28/08/2023, 13:51

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 00:31

Publicado Despacho em 03/08/2023.

03/08/2023, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023

03/08/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: A. B. D. A. B. DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839798-49.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão na qual não se realizou a entrega da notificação extrajudicial à Promovida, vez que o carteiro devolveu a correspondência informando a ausência da parte no endereço constante no contrato. A notificação extrajudicial tem por finalidade dar ciência ao devedor acerca do inadimplemento contratual que

02/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/08/2023, 08:04
Documentos
Despacho
31/07/2023, 17:38
Despacho
01/08/2023, 08:04
Sentença
30/08/2023, 09:39
Sentença
31/08/2023, 13:33