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0839798-49.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.489,88
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANA BEATRIZ DE ANDRADE BARBOSA
CPF 108.***.***-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
28/09/2023, 07:53Transitado em Julgado em 27/09/2023
28/09/2023, 07:53Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:12Publicado Sentença em 04/09/2023.
05/09/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
02/09/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: ANA BEATRIZ DE ANDRADE BARBOSA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839798-49.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão em que foi proferido o despacho inicial, determinado a emenda da petição inicial para comprovar a notificação extrajudicial do Devedor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunizada a emenda da i
01/09/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
30/08/2023, 09:39Determinado o arquivamento
30/08/2023, 09:39Conclusos para decisão
28/08/2023, 13:51Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:31Publicado Despacho em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: A. B. D. A. B. DESPACHO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0839798-49.2023.8.15.2001 Trata-se de ação de busca e apreensão na qual não se realizou a entrega da notificação extrajudicial à Promovida, vez que o carteiro devolveu a correspondência informando a ausência da parte no endereço constante no contrato. A notificação extrajudicial tem por finalidade dar ciência ao devedor acerca do inadimplemento contratual que
02/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 08:04Documentos
Despacho
•31/07/2023, 17:38
Despacho
•01/08/2023, 08:04
Sentença
•30/08/2023, 09:39
Sentença
•31/08/2023, 13:33