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0831462-56.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2024, 21:50

Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:57

Decorrido prazo de EVANILDA LIMA DIAS em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:57

Publicado Sentença em 27/06/2024.

27/06/2024, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024

27/06/2024, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EVANILDA LIMA DIAS REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0831462-56.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde houve o cumprimento integral da obrigação. Decorrido o prazo das partes. É o Relatório. Decido. Pelo que se observa do petitório de ID.91376813, a parte exequente manifesta satisfação, haja v

26/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EVANILDA LIMA DIAS REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0831462-56.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos. Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde houve o cumprimento integral da obrigação. Decorrido o prazo das partes. É o Relatório. Decido. Pelo que se observa do petitório de ID.91376813, a parte exequente manifesta satisfação, haja v

26/06/2024, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/06/2024, 21:36

Juntada de Petição de petição

31/05/2024, 13:46

Conclusos para despacho

29/05/2024, 10:39

Decorrido prazo de EVANILDA LIMA DIAS em 27/05/2024 23:59.

28/05/2024, 20:34

Expedição de Outros documentos.

10/05/2024, 13:38

Proferido despacho de mero expediente

30/04/2024, 13:18

Conclusos para despacho

23/02/2024, 11:50

Recebidos os autos

23/02/2024, 08:28
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
29/07/2023, 15:54
SENTENÇA
30/07/2023, 17:38
SENTENÇA
01/08/2023, 10:49
DESPACHO
10/08/2023, 17:17
DESPACHO
17/08/2023, 12:57
DESPACHO
18/08/2023, 10:17
DECISÃO
06/10/2023, 18:30
ACÓRDÃO
09/01/2024, 09:33
DESPACHO
30/04/2024, 13:18
DESPACHO
10/05/2024, 13:38
SENTENÇA
17/06/2024, 21:36
SENTENÇA
25/06/2024, 17:13