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0821147-08.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2019
Valor da Causa
R$ 5.932,50
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE DA PENHA XAVIER
CPF 426.***.***-91
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2023, 07:50

Juntada de Petição de petição

16/08/2023, 09:22

Juntada de Certidão

07/08/2023, 11:18

Juntada de Petição de informações prestadas

04/08/2023, 17:33

Publicado Intimação em 03/08/2023.

03/08/2023, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023

03/08/2023, 00:27

Publicado Sentença em 03/08/2023.

03/08/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023

03/08/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 76923766, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba. OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira r

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE DA PENHA XAVIER EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821147-08.2019.8.15.2001 [Tarifas] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação, em virtude de acordo realizado entre as partes (ID. 76049962). Assim, tendo sido apresentado nestes autos, o acordo de ID. 76049962, e tendo em vista que o ordenamento jurídico pátrio privilegia a composição das pa

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE DA PENHA XAVIER EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821147-08.2019.8.15.2001 [Tarifas] Vistos etc. Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação, em virtude de acordo realizado entre as partes (ID. 76049962). Assim, tendo sido apresentado nestes autos, o acordo de ID. 76049962, e tendo em vista que o ordenamento jurídico pátrio privilegia a composição das pa

02/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/08/2023, 16:28

Juntada de

01/08/2023, 16:27

Transitado em Julgado em 28/07/2023

01/08/2023, 13:45

Expedição de Outros documentos.

01/08/2023, 13:43
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
12/05/2019, 01:54
DESPACHO
19/06/2019, 14:48
DESPACHO
12/02/2020, 16:34
DESPACHO
04/11/2020, 13:36
OUTROS DOCUMENTOS
02/09/2021, 11:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
02/09/2021, 11:22
SENTENÇA
28/09/2021, 20:32
DESPACHO
31/10/2021, 21:11
ATO ORDINATÓRIO
18/11/2021, 17:33
DESPACHO
27/07/2022, 17:04
DESPACHO
28/07/2022, 15:46
DESPACHO
03/08/2022, 16:04
DESPACHO
03/08/2022, 21:41
ACÓRDÃO
13/09/2022, 15:31
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
07/05/2023, 10:55