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0827464-80.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 17.891,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO
CPF 008.***.***-00
Autor
CVC - JOAO PESSOA
Terceiro
CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Terceiro
CVC JOAO PESSOA - FILIAL MANAIRA SHOPPING
Terceiro
CVC MANAIRA SHOPPING
Terceiro
Advogados / Representantes
MILENA MEDEIROS DE MIRANDA
OAB/PB 20022Representa: ATIVO
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
OAB/PE 33667Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de documento de comprovação

05/10/2023, 17:09

Arquivado Definitivamente

11/09/2023, 02:21

Expedição de Outros documentos.

11/09/2023, 02:21

Homologada a Transação

06/09/2023, 11:01

Determinado o arquivamento

06/09/2023, 11:01

Juntada de Projeto de sentença

06/09/2023, 07:42

Conclusos para despacho

06/09/2023, 07:42

Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 05/09/2023 23:59.

06/09/2023, 02:46

Conclusos ao Juiz Leigo

05/09/2023, 21:55

Juntada de Petição de petição

05/09/2023, 17:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 00:17

Publicado Sentença em 22/08/2023.

22/08/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827464-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827464-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0827464-80.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

21/08/2023, 00:00
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
30/07/2023, 19:56
SENTENÇA
31/07/2023, 09:24
SENTENÇA
01/08/2023, 16:30
DESPACHO
07/08/2023, 12:49
DESPACHO
07/08/2023, 13:00
PROJETO DE SENTENÇA
17/08/2023, 11:19
SENTENÇA
17/08/2023, 12:46
SENTENÇA
18/08/2023, 05:04
PROJETO DE SENTENÇA
06/09/2023, 07:42
SENTENÇA
06/09/2023, 11:01
SENTENÇA
11/09/2023, 02:21