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0804820-46.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 58.910,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA
CPF 087.***.***-05
Autor
AK BLUE COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ 11.***.***.0003-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 01:32

Publicado Sentença em 04/08/2023.

04/08/2023, 02:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023

04/08/2023, 02:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA REU: AK BLUE COMERCIO VAREJISTA LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oit Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804820-46.2023.8.15.2001 [Substituição do Produto, Produto Impróprio]

03/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

02/08/2023, 07:36

Expedição de Outros documentos.

02/08/2023, 07:35

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/08/2023, 07:35

Extinto o processo por desistência

01/08/2023, 11:39

Determinado o arquivamento

01/08/2023, 11:39

Conclusos para despacho

01/08/2023, 10:19

Juntada de Petição de petição

25/05/2023, 16:02

Decorrido prazo de MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA em 25/04/2023 23:59.

03/05/2023, 02:12

Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA - CPF: 087.532.284-05 (AUTOR).

20/03/2023, 15:33

Expedição de Outros documentos.

20/03/2023, 15:33

Conclusos para despacho

20/03/2023, 07:36
Documentos
DESPACHO
03/02/2023, 06:59
DESPACHO
06/03/2023, 10:14
DECISÃO
20/03/2023, 15:33
DECISÃO
20/03/2023, 15:33
SENTENÇA
01/08/2023, 11:39
SENTENÇA
02/08/2023, 07:35