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0804820-46.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 58.910,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA
CPF 087.***.***-05
AK BLUE COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ 11.***.***.0003-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:32Publicado Sentença em 04/08/2023.
04/08/2023, 02:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 02:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA REU: AK BLUE COMERCIO VAREJISTA LTDA SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 485, VIII, DO CPC. Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oit Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804820-46.2023.8.15.2001 [Substituição do Produto, Produto Impróprio]
03/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
02/08/2023, 07:36Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 07:35Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2023, 07:35Extinto o processo por desistência
01/08/2023, 11:39Determinado o arquivamento
01/08/2023, 11:39Conclusos para despacho
01/08/2023, 10:19Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 16:02Decorrido prazo de MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA em 25/04/2023 23:59.
03/05/2023, 02:12Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYSA MARIA DA COSTA FERREIRA - CPF: 087.532.284-05 (AUTOR).
20/03/2023, 15:33Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 15:33Conclusos para despacho
20/03/2023, 07:36Documentos
DESPACHO
•03/02/2023, 06:59
DESPACHO
•06/03/2023, 10:14
DECISÃO
•20/03/2023, 15:33
DECISÃO
•20/03/2023, 15:33
SENTENÇA
•01/08/2023, 11:39
SENTENÇA
•02/08/2023, 07:35