Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0843081-27.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2016
Valor da Causa
R$ 2.877,60
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2024, 10:05

Juntada de Certidão

05/09/2024, 12:18

Juntada de Alvará

05/09/2024, 10:54

Juntada de Alvará

05/09/2024, 10:53

Expedido alvará de levantamento

04/09/2024, 11:34

Determinado o arquivamento

04/09/2024, 11:34

Conclusos para despacho

27/08/2024, 08:08

Transitado em Julgado em 23/08/2024

27/08/2024, 08:05

Juntada de Petição de petição

23/08/2024, 18:26

Juntada de Petição de petição

23/08/2024, 11:59

Publicado Decisão em 01/08/2024.

01/08/2024, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024

01/08/2024, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843081-27.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando o Cumprimento da sentença, verifica-se que a satisfação da obrigação resta consumada, posto que os cálculos apresentados pela Contadoria judicial mantém solidez aritmética, goza de presunção de legitimidade de seus atos, correspondendo com o valor exequendo de R$ 739,44 e saldo remanescente a ser pago pelo executado de R$ 132,83, expedidos alvará em favor d

31/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843081-27.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando o Cumprimento da sentença, verifica-se que a satisfação da obrigação resta consumada, posto que os cálculos apresentados pela Contadoria judicial mantém solidez aritmética, goza de presunção de legitimidade de seus atos, correspondendo com o valor exequendo de R$ 739,44 e saldo remanescente a ser pago pelo executado de R$ 132,83, expedidos alvará em favor d

31/07/2024, 00:00

Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença

17/07/2024, 15:14
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
31/08/2016, 20:09
DESPACHO
17/01/2017, 16:52
SENTENÇA
11/09/2017, 16:26
DESPACHO
02/04/2018, 16:36
DESPACHO
15/01/2019, 11:16
DECISÃO
12/02/2019, 12:35
ACÓRDÃO
04/04/2019, 14:54
DESPACHO
27/09/2019, 11:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
18/10/2019, 15:56
COMUNICAÇÕES
18/10/2019, 15:56
DESPACHO
08/06/2020, 20:02
DESPACHO
23/10/2020, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
05/11/2020, 18:25
DESPACHO
09/12/2020, 21:43
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2021, 14:18