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0843081-27.2016.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2016
Valor da Causa
R$ 2.877,60
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 10:05Juntada de Certidão
05/09/2024, 12:18Juntada de Alvará
05/09/2024, 10:54Juntada de Alvará
05/09/2024, 10:53Expedido alvará de levantamento
04/09/2024, 11:34Determinado o arquivamento
04/09/2024, 11:34Conclusos para despacho
27/08/2024, 08:08Transitado em Julgado em 23/08/2024
27/08/2024, 08:05Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 18:26Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 11:59Publicado Decisão em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843081-27.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando o Cumprimento da sentença, verifica-se que a satisfação da obrigação resta consumada, posto que os cálculos apresentados pela Contadoria judicial mantém solidez aritmética, goza de presunção de legitimidade de seus atos, correspondendo com o valor exequendo de R$ 739,44 e saldo remanescente a ser pago pelo executado de R$ 132,83, expedidos alvará em favor d
31/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843081-27.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Analisando o Cumprimento da sentença, verifica-se que a satisfação da obrigação resta consumada, posto que os cálculos apresentados pela Contadoria judicial mantém solidez aritmética, goza de presunção de legitimidade de seus atos, correspondendo com o valor exequendo de R$ 739,44 e saldo remanescente a ser pago pelo executado de R$ 132,83, expedidos alvará em favor d
31/07/2024, 00:00Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
17/07/2024, 15:14Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•31/08/2016, 20:09
DESPACHO
•17/01/2017, 16:52
SENTENÇA
•11/09/2017, 16:26
DESPACHO
•02/04/2018, 16:36
DESPACHO
•15/01/2019, 11:16
DECISÃO
•12/02/2019, 12:35
ACÓRDÃO
•04/04/2019, 14:54
DESPACHO
•27/09/2019, 11:05
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•18/10/2019, 15:56
COMUNICAÇÕES
•18/10/2019, 15:56
DESPACHO
•08/06/2020, 20:02
DESPACHO
•23/10/2020, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
•05/11/2020, 18:25
DESPACHO
•09/12/2020, 21:43
ATO ORDINATÓRIO
•10/02/2021, 14:18