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0126989-54.2012.8.15.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2012
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ALBERTO DO EGITO SOUZA
CPF 299.***.***-72
REVISTA NORDESTE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALBERTO DO EGITO SOUZA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:41Decorrido prazo de REVISTA NORDESTE em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:41Publicado Intimação em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
24/04/2024, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de reiteração das pesquisas no Sisbajud, uma vez que não transcorreu tempo considerável desde as últimas consultas realizadas, bem como não foram evidenciadas alterações na situação econômica da parte promovida aptas ao deferimento de nova tentativa de bloqueio. No mesmo sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. PREVISÃO LEGAL. REITERAÇÃO DE PESQUISA EM MEIOS ELETRÔNICOS. R
23/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de reiteração das pesquisas no Sisbajud, uma vez que não transcorreu tempo considerável desde as últimas consultas realizadas, bem como não foram evidenciadas alterações na situação econômica da parte promovida aptas ao deferimento de nova tentativa de bloqueio. No mesmo sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. PREVISÃO LEGAL. REITERAÇÃO DE PESQUISA EM MEIOS ELETRÔNICOS. R
23/04/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
22/04/2024, 12:52Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2024, 12:51Decorrido prazo de ALBERTO DO EGITO SOUZA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:09Publicado Despacho em 15/02/2024.
17/02/2024, 10:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
17/02/2024, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0126989-54.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de reiteração das pesquisas no Sisbajud, uma vez que não transcorreu tempo considerável desde as últimas consultas realizadas, bem como não foram evidenciadas alterações na situação econômica da parte promovida aptas ao deferimento de nova tentativa de bloqueio. No mesmo sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUS
12/02/2024, 00:00Processo Desarquivado
19/01/2024, 11:41Arquivado Provisoramente
16/10/2023, 19:42Decorrido prazo de REVISTA NORDESTE em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:31Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•11/02/2020, 13:19
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2020, 08:26
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2020, 08:27
DESPACHO
•06/08/2020, 19:07
DESPACHO
•06/08/2020, 19:50
DECISÃO
•01/12/2020, 11:25
DECISÃO
•01/12/2020, 14:16
DESPACHO
•19/01/2022, 18:49
DESPACHO
•20/01/2022, 10:09
DECISÃO
•21/02/2022, 19:19
DECISÃO
•22/02/2022, 08:19
DECISÃO
•24/02/2022, 14:58
DECISÃO
•03/03/2022, 09:07
DECISÃO
•04/03/2022, 17:28
DECISÃO
•07/03/2022, 09:43