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0126989-54.2012.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2012
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ALBERTO DO EGITO SOUZA
CPF 299.***.***-72
Autor
REVISTA NORDESTE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALBERTO DO EGITO SOUZA em 02/05/2024 23:59.

03/05/2024, 00:41

Decorrido prazo de REVISTA NORDESTE em 02/05/2024 23:59.

03/05/2024, 00:41

Publicado Intimação em 24/04/2024.

24/04/2024, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024

24/04/2024, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de reiteração das pesquisas no Sisbajud, uma vez que não transcorreu tempo considerável desde as últimas consultas realizadas, bem como não foram evidenciadas alterações na situação econômica da parte promovida aptas ao deferimento de nova tentativa de bloqueio. No mesmo sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. PREVISÃO LEGAL. REITERAÇÃO DE PESQUISA EM MEIOS ELETRÔNICOS. R

23/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de reiteração das pesquisas no Sisbajud, uma vez que não transcorreu tempo considerável desde as últimas consultas realizadas, bem como não foram evidenciadas alterações na situação econômica da parte promovida aptas ao deferimento de nova tentativa de bloqueio. No mesmo sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. PREVISÃO LEGAL. REITERAÇÃO DE PESQUISA EM MEIOS ELETRÔNICOS. R

23/04/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/04/2024, 12:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2024, 12:51

Decorrido prazo de ALBERTO DO EGITO SOUZA em 22/02/2024 23:59.

23/02/2024, 01:09

Publicado Despacho em 15/02/2024.

17/02/2024, 10:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024

17/02/2024, 10:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0126989-54.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de reiteração das pesquisas no Sisbajud, uma vez que não transcorreu tempo considerável desde as últimas consultas realizadas, bem como não foram evidenciadas alterações na situação econômica da parte promovida aptas ao deferimento de nova tentativa de bloqueio. No mesmo sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUS

12/02/2024, 00:00

Processo Desarquivado

19/01/2024, 11:41

Arquivado Provisoramente

16/10/2023, 19:42

Decorrido prazo de REVISTA NORDESTE em 28/08/2023 23:59.

29/08/2023, 01:31
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
11/02/2020, 13:19
ATO ORDINATÓRIO
20/03/2020, 08:26
ATO ORDINATÓRIO
20/03/2020, 08:27
DESPACHO
06/08/2020, 19:07
DESPACHO
06/08/2020, 19:50
DECISÃO
01/12/2020, 11:25
DECISÃO
01/12/2020, 14:16
DESPACHO
19/01/2022, 18:49
DESPACHO
20/01/2022, 10:09
DECISÃO
21/02/2022, 19:19
DECISÃO
22/02/2022, 08:19
DECISÃO
24/02/2022, 14:58
DECISÃO
03/03/2022, 09:07
DECISÃO
04/03/2022, 17:28
DECISÃO
07/03/2022, 09:43