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0841655-33.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 33.847,56
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
JOALESSON VICTOR BARBOSA DA SILVA
CPF 105.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 09:36

Juntada de outros documentos

08/03/2024, 09:35

Transitado em Julgado em 08/03/2024

08/03/2024, 09:35

Decorrido prazo de JOALESSON VICTOR BARBOSA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:19

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2024 23:59.

08/03/2024, 01:19

Publicado Sentença em 15/02/2024.

17/02/2024, 12:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024

17/02/2024, 12:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOALESSON VICTOR BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0841655-33.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado nos autos, adentrou neste juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JOALESSON VICTOR BARBOSA DA SILVA, também qualificados. Narra o promovente em sua inicial qu

12/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: JOALESSON VICTOR BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0841655-33.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Vistos. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado nos autos, adentrou neste juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JOALESSON VICTOR BARBOSA DA SILVA, também qualificados. Narra o promovente em sua inicial qu

12/02/2024, 00:00

Extinto os autos em razão de perda de objeto

09/02/2024, 13:01

Determinado o arquivamento

09/02/2024, 13:01

Conclusos para julgamento

01/02/2024, 09:15

Decorrido prazo de JOALESSON VICTOR BARBOSA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:32

Mandado devolvido entregue ao destinatário

06/01/2024, 17:31

Juntada de Petição de diligência

06/01/2024, 17:31
Documentos
DECISÃO
01/08/2023, 12:08
DECISÃO
02/08/2023, 17:39
DECISÃO
30/11/2023, 08:32
DECISÃO
30/11/2023, 12:12
SENTENÇA
09/02/2024, 13:01
SENTENÇA
10/02/2024, 13:08