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0030254-03.2005.8.15.2001

Execucao FiscalMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2005
Valor da Causa
R$ 519,12
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
CNPJ 08.***.***.0001-03
Autor
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO SOCIAL
Terceiro
FAZENDA PULICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
Advogados / Representantes
GENE SOARES PEIXOTO
OAB/PB 4032Representa: ATIVO
GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA
OAB/PB 30550Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 10:09

Transitado em Julgado em 27/09/2023

29/09/2023, 10:09

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 27/09/2023 23:59.

28/09/2023, 01:02

Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES LTDA em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 00:58

Decorrido prazo de MARIA MADALENA MARINHO DO BOMFIM em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 00:58

Juntada de Petição de petição

08/08/2023, 18:55

Publicado Sentença em 07/08/2023.

08/08/2023, 15:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

08/08/2023, 15:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARIA MADALENA BOMFIM e INSTITUTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES LTDA, visando a extinção da execução fiscal que contra eles move o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, consubstanciada em dívida de ISS no período de janeiro a junho de 2002. A parte levanta a tese da prescrição, pelo qu

04/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARIA MADALENA BOMFIM e INSTITUTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES LTDA, visando a extinção da execução fiscal que contra eles move o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, consubstanciada em dívida de ISS no período de janeiro a junho de 2002. A parte levanta a tese da prescrição, pelo qu

04/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 10:05

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 10:05

Acolhida a exceção de pré-executividade

28/07/2023, 09:15

Declarada decadência ou prescrição

28/07/2023, 09:15

Juntada de Petição de petição

25/07/2023, 17:10
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
10/05/2023, 13:31
ATO ORDINATÓRIO
30/05/2023, 11:13
SENTENÇA
28/07/2023, 09:15
SENTENÇA
03/08/2023, 10:05
SENTENÇA
03/08/2023, 10:05