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0030254-03.2005.8.15.2001
Execucao FiscalMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2005
Valor da Causa
R$ 519,12
Orgao julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
CNPJ 08.***.***.0001-03
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO SOCIAL
FAZENDA PULICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Advogados / Representantes
GENE SOARES PEIXOTO
OAB/PB 4032•Representa: ATIVO
GABRYELLE SILVA SOARES DE LIMA
OAB/PB 30550•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 10:09Transitado em Julgado em 27/09/2023
29/09/2023, 10:09Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:02Decorrido prazo de INSTITUTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES LTDA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:58Decorrido prazo de MARIA MADALENA MARINHO DO BOMFIM em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:58Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 18:55Publicado Sentença em 07/08/2023.
08/08/2023, 15:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
08/08/2023, 15:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARIA MADALENA BOMFIM e INSTITUTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES LTDA, visando a extinção da execução fiscal que contra eles move o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, consubstanciada em dívida de ISS no período de janeiro a junho de 2002. A parte levanta a tese da prescrição, pelo qu
04/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARIA MADALENA BOMFIM e INSTITUTO NOSSA SENHORA DOS MILAGRES LTDA, visando a extinção da execução fiscal que contra eles move o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, consubstanciada em dívida de ISS no período de janeiro a junho de 2002. A parte levanta a tese da prescrição, pelo qu
04/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 10:05Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 10:05Acolhida a exceção de pré-executividade
28/07/2023, 09:15Declarada decadência ou prescrição
28/07/2023, 09:15Juntada de Petição de petição
25/07/2023, 17:10Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•10/05/2023, 13:31
ATO ORDINATÓRIO
•30/05/2023, 11:13
SENTENÇA
•28/07/2023, 09:15
SENTENÇA
•03/08/2023, 10:05
SENTENÇA
•03/08/2023, 10:05