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0807506-11.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA
CPF 051.***.***-50
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 12:51Transitado em Julgado em 22/08/2023
04/10/2023, 12:51Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 01:13Decorrido prazo de SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 01:00Publicado Sentença em 07/08/2023.
08/08/2023, 16:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
08/08/2023, 16:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807506-11.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-
04/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807506-11.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-
04/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 10:21Julgado improcedente o pedido
01/08/2023, 13:04Juntada de Projeto de sentença
20/06/2023, 18:21Conclusos para despacho
20/06/2023, 18:21Conclusos ao Juiz Leigo
11/04/2023, 13:42Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
11/04/2023, 13:41Juntada de Petição de réplica
11/04/2023, 09:25Documentos
DECISÃO
•25/02/2023, 21:05
DECISÃO
•01/03/2023, 10:12
PROJETO DE SENTENÇA
•20/06/2023, 18:21
SENTENÇA
•01/08/2023, 13:04
SENTENÇA
•03/08/2023, 10:21