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0807506-11.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA
CPF 051.***.***-50
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/10/2023, 12:51

Transitado em Julgado em 22/08/2023

04/10/2023, 12:51

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 01:13

Decorrido prazo de SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 01:00

Publicado Sentença em 07/08/2023.

08/08/2023, 16:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023

08/08/2023, 16:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807506-11.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-

04/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SUSANA THAIS PEDROZA RODRIGUES DA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807506-11.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Dispõe o artigo 40 da LJE – “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução preferirá a sua decisão e imediatamente submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-

04/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 10:21

Julgado improcedente o pedido

01/08/2023, 13:04

Juntada de Projeto de sentença

20/06/2023, 18:21

Conclusos para despacho

20/06/2023, 18:21

Conclusos ao Juiz Leigo

11/04/2023, 13:42

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/04/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.

11/04/2023, 13:41

Juntada de Petição de réplica

11/04/2023, 09:25
Documentos
DECISÃO
25/02/2023, 21:05
DECISÃO
01/03/2023, 10:12
PROJETO DE SENTENÇA
20/06/2023, 18:21
SENTENÇA
01/08/2023, 13:04
SENTENÇA
03/08/2023, 10:21