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0842248-62.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 67.711,12
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE RICARDO SILVA SOUZA
CPF 342.***.***-66
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SILVA SOUZA em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:02Decorrido prazo de JOSE RICARDO SILVA SOUZA em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:58Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 12:03Juntada de Certidão
31/08/2023, 12:03Transitado em Julgado em 31/08/2023
31/08/2023, 12:02Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:54Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:54Publicado Sentença em 28/08/2023.
28/08/2023, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
26/08/2023, 00:08Publicado Sentença em 25/08/2023.
25/08/2023, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE RICARDO SILVA SOUZA REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o pr Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842248-62.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE RICARDO SILVA SOUZA REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o pr Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842248-62.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
24/08/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
22/08/2023, 11:04Determinado o arquivamento
22/08/2023, 11:04Documentos
DECISÃO
•03/08/2023, 09:34
DECISÃO
•03/08/2023, 11:13
SENTENÇA
•22/08/2023, 11:04
SENTENÇA
•23/08/2023, 07:36
SENTENÇA
•24/08/2023, 07:36