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0003780-14.2013.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2013
Valor da Causa
R$ 10.924,11
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
CPF 917.***.***-87
FLAVIA PATRICIA DA SILVA SOUZA
CPF 016.***.***-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2025, 14:47Juntada de Informações
24/10/2025, 14:46Juntada de Petição de comunicações
08/04/2024, 19:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0003780-14.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Procedi com a inscrição do débito no SERASAJUD, conforme documento em anexo. No entanto, em pesquisa ao SNIPER nada foi encontrado em nome da devedora. Diante do tempo de tramitação do feito, sem que tenham sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da executada, SUSPENDO o processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o
08/04/2024, 00:00Processo Suspenso por Execução Frustrada
31/03/2024, 11:33Conclusos para despacho
15/02/2024, 09:44Juntada de Petição de resposta
30/01/2024, 11:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
30/01/2024, 00:19Publicado Despacho em 30/01/2024.
30/01/2024, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0003780-14.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Procedi com a busca de veículos em nome da executada, porém, sem sucesso. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido ou não indicado bens penhoráveis, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024. Juiz(a) de
29/01/2024, 00:00Outras Decisões
25/01/2024, 17:25Conclusos para despacho
24/10/2023, 14:35Juntada de Petição de resposta
20/10/2023, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0003780-14.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o valor diminuto bloqueado nas contas da executada, em montante bastante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, procedi com o desbloqueio, conforme documento em anexo. Diante disso, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito
19/10/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
18/10/2023, 10:36Documentos
Ato Ordinatório
•16/04/2020, 14:11
Ato Ordinatório
•16/04/2020, 14:11
Despacho
•06/05/2020, 16:35
Despacho
•26/11/2020, 09:50
Despacho
•05/05/2021, 22:07
Despacho
•26/04/2022, 12:06
Despacho
•28/09/2022, 14:19
Sentença
•04/08/2023, 11:21
Sentença
•04/08/2023, 12:21
Despacho
•21/09/2023, 07:11
Despacho
•18/10/2023, 10:36
Despacho
•18/10/2023, 13:48
Despacho
•25/01/2024, 17:25
Despacho
•26/01/2024, 09:53
Decisão
•31/03/2024, 11:33