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0003780-14.2013.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2013
Valor da Causa
R$ 10.924,11
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES
CPF 917.***.***-87
Autor
FLAVIA PATRICIA DA SILVA SOUZA
CPF 016.***.***-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2025, 14:47

Juntada de Informações

24/10/2025, 14:46

Juntada de Petição de comunicações

08/04/2024, 19:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0003780-14.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Procedi com a inscrição do débito no SERASAJUD, conforme documento em anexo. No entanto, em pesquisa ao SNIPER nada foi encontrado em nome da devedora. Diante do tempo de tramitação do feito, sem que tenham sido encontrados bens passíveis de penhora em nome da executada, SUSPENDO o processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Decorrido o

08/04/2024, 00:00

Processo Suspenso por Execução Frustrada

31/03/2024, 11:33

Conclusos para despacho

15/02/2024, 09:44

Juntada de Petição de resposta

30/01/2024, 11:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024

30/01/2024, 00:19

Publicado Despacho em 30/01/2024.

30/01/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0003780-14.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Procedi com a busca de veículos em nome da executada, porém, sem sucesso. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido ou não indicado bens penhoráveis, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024. Juiz(a) de

29/01/2024, 00:00

Outras Decisões

25/01/2024, 17:25

Conclusos para despacho

24/10/2023, 14:35

Juntada de Petição de resposta

20/10/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0003780-14.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o valor diminuto bloqueado nas contas da executada, em montante bastante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, procedi com o desbloqueio, conforme documento em anexo. Diante disso, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito

19/10/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

18/10/2023, 10:36
Documentos
Ato Ordinatório
16/04/2020, 14:11
Ato Ordinatório
16/04/2020, 14:11
Despacho
06/05/2020, 16:35
Despacho
26/11/2020, 09:50
Despacho
05/05/2021, 22:07
Despacho
26/04/2022, 12:06
Despacho
28/09/2022, 14:19
Sentença
04/08/2023, 11:21
Sentença
04/08/2023, 12:21
Despacho
21/09/2023, 07:11
Despacho
18/10/2023, 10:36
Despacho
18/10/2023, 13:48
Despacho
25/01/2024, 17:25
Despacho
26/01/2024, 09:53
Decisão
31/03/2024, 11:33