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0840192-95.2019.8.15.2001
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2019
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE BEZERRA DE SOUZA GUERRA
CPF 480.***.***-04
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA
OAB/PB 12053•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/PB 22177•Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de documento de comprovação
05/10/2023, 22:53Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:02Juntada de Petição de comunicações
13/09/2023, 16:59Publicado Sentença em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JORGE BEZERRA DE SOUZA GUERRA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840192-95.2019.8.15.2001 [Direito de Imagem] Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença de autoria do executado Banco Pan, onde está a alegar excesso de execução, em razão de o autor está executando contra o banco a integralidade do valor da condenação, quando a condenação foi de forma solidária entre os dois vencidos na fase cognitiva.
12/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: JORGE BEZERRA DE SOUZA GUERRA EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840192-95.2019.8.15.2001 [Direito de Imagem] Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença de autoria do executado Banco Pan, onde está a alegar excesso de execução, em razão de o autor está executando contra o banco a integralidade do valor da condenação, quando a condenação foi de forma solidária entre os dois vencidos na fase cognitiva.
12/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 23:33Juntada de documento de comprovação
11/09/2023, 23:32Juntada de documento de comprovação
11/09/2023, 23:30Juntada de documento de comprovação
11/09/2023, 23:27Juntada de Alvará
11/09/2023, 20:07Juntada de Alvará
11/09/2023, 20:05Juntada de Alvará
11/09/2023, 20:04Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/09/2023, 12:08Documentos
DESPACHO
•24/07/2019, 17:51
DESPACHO
•15/08/2019, 07:27
DESPACHO
•28/08/2019, 17:21
ATO ORDINATÓRIO
•13/02/2020, 17:22
ATO ORDINATÓRIO
•13/02/2020, 17:24
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA
•14/02/2020, 07:52
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA
•14/02/2020, 07:52
ATO ORDINATÓRIO
•29/04/2020, 09:26
ATO ORDINATÓRIO
•29/04/2020, 09:54
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA
•30/04/2020, 10:43
DESPACHO
•28/08/2020, 18:41
DESPACHO
•09/12/2020, 15:13
DESPACHO
•30/08/2021, 15:52
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA
•27/10/2021, 16:14
DESPACHO
•28/10/2021, 11:20