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0842366-38.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 548.826,74
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2025, 18:18

Determinado o arquivamento

19/08/2025, 22:31

Conclusos para despacho

18/08/2025, 17:42

Juntada de Petição de petição

16/06/2025, 14:59

Juntada de Petição de petição

16/06/2025, 12:41

Publicado Despacho em 10/06/2025.

10/06/2025, 16:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025

10/06/2025, 16:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0842366-38.2023.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que o montante devido pelo executado foi devidamente bloqueado e liberado em favor do exequente através de alvará judicial. Após a sentença de extinção do cumprimento de sentença, o executado se manifestou nos presentes autos anexando comprovante de depósito judicial do valor da condenação, no entanto, esta já havia sido quitada com o valor bloquedo anteriormente. Assim, intime-

09/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0842366-38.2023.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que o montante devido pelo executado foi devidamente bloqueado e liberado em favor do exequente através de alvará judicial. Após a sentença de extinção do cumprimento de sentença, o executado se manifestou nos presentes autos anexando comprovante de depósito judicial do valor da condenação, no entanto, esta já havia sido quitada com o valor bloquedo anteriormente. Assim, intime-

09/06/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2025, 15:42

Proferido despacho de mero expediente

06/06/2025, 15:42

Conclusos para despacho

06/06/2025, 09:15

Juntada de Informações

02/06/2025, 09:01

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.

29/05/2025, 04:42

Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 28/05/2025 23:59.

29/05/2025, 04:42
Documentos
Documento de Comprovação
02/08/2023, 16:39
Despacho
03/08/2023, 18:51
Despacho
04/08/2023, 14:33
Decisão
08/08/2023, 10:26
Decisão
08/08/2023, 12:05
Decisão
10/08/2023, 11:40
Comunicações
14/09/2023, 09:56
Despacho
07/11/2023, 20:44
Decisão
01/12/2023, 09:43
Decisão
01/12/2023, 09:43
Decisão
30/01/2024, 21:49
Comunicações
29/02/2024, 11:26
Despacho
05/03/2024, 22:49
Despacho
05/03/2024, 22:49
Sentença
04/04/2024, 13:37