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0047348-51.2011.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2011
Valor da Causa
R$ 35.988,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ERNANI DE SANTANA SOUZA
CPF 010.***.***-87
Autor
JOHN PAUL DAMIAN O NEILL
Reu
EMILY MARGARET O NEILL
Reu
JOHN PAUL DAMIAN O NEILL
CPF 745.***.***-00
Reu
EMILY MARGARET O NEILL
CPF 745.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO
OAB/PB 20914Representa: ATIVO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO
OAB/PB 6509Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOHN PAUL DAMIAN O NEILL em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 12:29

Decorrido prazo de EMILY MARGARET O NEILL em 09/09/2025 23:59.

10/09/2025, 12:29

Juntada de Petição de petição

22/01/2024, 18:48

Publicado Decisão em 22/01/2024.

22/01/2024, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023

20/12/2023, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0047348-51.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, no qual foram deferidas e realizadas pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada, que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do processo nos termos do disposto no arti

19/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0047348-51.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, no qual foram deferidas e realizadas pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada, que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do processo nos termos do disposto no arti

19/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0047348-51.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, no qual foram deferidas e realizadas pelo juízo, todas as diligências cabíveis no intuito de localizar bens da parte executada, que pudessem satisfazer o crédito da parte exequente, sem obtenção de êxito. É o relatório. Decido. Diante das considerações, entendo estar autorizada a suspensão do processo nos termos do disposto no arti

19/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/12/2023, 12:58

Processo Suspenso por Execução Frustrada

18/12/2023, 12:37

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/12/2023, 21:17

Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

02/12/2023, 21:16

Conclusos para despacho

03/09/2023, 21:40

Decorrido prazo de ERNANI DE SANTANA SOUZA em 31/08/2023 23:59.

01/09/2023, 01:40

Publicado Decisão em 09/08/2023.

09/08/2023, 01:28
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
14/05/2019, 13:37
ATO ORDINATÓRIO
07/06/2019, 12:39
ATO ORDINATÓRIO
07/06/2019, 12:40
DESPACHO
29/05/2020, 18:31
DESPACHO
11/08/2020, 14:22
DESPACHO
05/03/2021, 08:05
DESPACHO
18/08/2021, 10:35
DECISÃO
18/07/2022, 15:23
DECISÃO
20/10/2022, 19:52
DECISÃO
04/08/2023, 13:18
DECISÃO
07/08/2023, 08:34
DECISÃO
18/12/2023, 12:37
DECISÃO
18/12/2023, 12:57