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0856439-49.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GEORGIANNA DE ARAUJO HENRIQUES FERREIRA
CPF 101.***.***-44
UNIMED VITORIA
UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 27.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 12:13Transitado em Julgado em 31/08/2023
30/09/2023, 19:20Decorrido prazo de GEORGIANNA DE ARAUJO HENRIQUES FERREIRA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 01:41Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Vistos etc. A parte promovente, qualificado(a)(s) nos autos, mediante advogado(a)(s) legalmente constituído(a)(s), ajuizou(aram) a presente ação de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA em face da parte promovida, também qualificado(a). Determinou-se à parte autora que, em 15 (quinze) dias, a comprovação da condição de hipossuficiência através do DIRPF ou providenciasse o pag
08/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 09:40Indeferida a petição inicial
01/08/2023, 09:42Determinado o arquivamento
01/08/2023, 09:42Conclusos para decisão
17/07/2023, 11:30Juntada de certidão de decurso de prazo
06/07/2023, 23:10Decorrido prazo de GEORGIANNA DE ARAUJO HENRIQUES FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 02:18Expedição de Outros documentos.
26/03/2023, 16:48Determinada diligência
13/01/2023, 11:01Conclusos para despacho
21/12/2022, 17:15Documentos
DECISÃO
•07/11/2022, 19:41
DESPACHO
•13/01/2023, 11:01
SENTENÇA
•01/08/2023, 09:42
SENTENÇA
•07/08/2023, 09:40