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0838567-60.2018.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2018
Valor da Causa
R$ 56.271,84
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO ITAU S/A
CNPJ 60.***.***.0001-04
ITAU UNNIBANCO S.A
BANCO ITAU UNIBANCO
ITAU UNIBANCO
BANCO ITAU
Advogados / Representantes
MARCIO SANTANA BATISTA
OAB/SP 257034•Representa: ATIVO
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/SP 206339•Representa: ATIVO
TARCISIO ALMEIDA CORREA
OAB/ES 19377•Representa: ATIVO
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB/PB 24688•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 10:01Juntada de Certidão
04/07/2024, 10:00Outras Decisões
03/07/2024, 10:20Determinada diligência
03/07/2024, 10:20Conclusos para despacho
20/06/2024, 08:43Processo Desarquivado
20/06/2024, 08:42Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 16:59Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 07:00Transitado em Julgado em 24/10/2023
24/10/2023, 07:00Decorrido prazo de JOSE HORACIO MOREIRA GONCALVES LOURENCO em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:51Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:51Publicado Sentença em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ITAU UN
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por ITAU UN
27/09/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•21/07/2018, 16:37
DESPACHO
•03/06/2019, 14:26
DESPACHO
•27/04/2020, 23:52
DESPACHO
•06/05/2020, 11:41
DESPACHO
•20/10/2020, 06:53
DESPACHO
•14/12/2020, 19:39
ATO ORDINATÓRIO
•15/04/2021, 20:16
ATO ORDINATÓRIO
•20/05/2021, 11:27
DECISÃO
•27/09/2021, 10:30
ATO ORDINATÓRIO
•14/01/2022, 12:31
DESPACHO
•22/02/2022, 11:35
DESPACHO
•11/05/2022, 20:13
DECISÃO
•20/12/2022, 08:50
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2023, 11:15
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2023, 11:15