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0843797-44.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 88.425,83
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES
CPF 238.***.***-72
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA
OAB/PB 14140•Representa: ATIVO
JOAO CLAUDIO NOBREGA GUIMARAES
OAB/PB 17327•Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 16:38Transitado em Julgado em 13/11/2023
01/12/2023, 16:38Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:47Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:52Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/11/2023 23:59.
15/11/2023, 00:46Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 08:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 00:24Publicado Intimação em 19/10/2023.
19/10/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843797-44.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de quantia paga indevidamente e indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 80718217), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer
18/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843797-44.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de quantia paga indevidamente e indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 80718217), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer
18/10/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2023, 13:56Homologada a Transação
17/10/2023, 11:58Determinado o arquivamento
17/10/2023, 11:58Conclusos para decisão
17/10/2023, 10:32Documentos
Decisão
•02/09/2022, 12:03
Decisão
•02/09/2022, 12:40
Decisão
•02/09/2022, 12:41
Ato Ordinatório
•13/12/2022, 08:03
Ato Ordinatório
•13/12/2022, 08:04
Ato Ordinatório
•13/02/2023, 11:36
Ato Ordinatório
•13/02/2023, 11:36
Despacho
•20/03/2023, 08:33
Sentença
•07/08/2023, 08:36
Sentença
•07/08/2023, 10:51
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 08:13
Ato Ordinatório
•01/09/2023, 08:18
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/09/2023, 12:22
Ato Ordinatório
•27/09/2023, 15:03
Ato Ordinatório
•27/09/2023, 15:04