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0843797-44.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 88.425,83
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES
CPF 238.***.***-72
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA
OAB/PB 14140Representa: ATIVO
JOAO CLAUDIO NOBREGA GUIMARAES
OAB/PB 17327Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 16:38

Transitado em Julgado em 13/11/2023

01/12/2023, 16:38

Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/11/2023 23:59.

23/11/2023, 07:47

Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:52

Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:46

Juntada de Petição de petição

01/11/2023, 08:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023

19/10/2023, 00:24

Publicado Intimação em 19/10/2023.

19/10/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843797-44.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de quantia paga indevidamente e indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 80718217), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO PAN SENTENÇA Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843797-44.2022.8.15.2001 Trata-se de ação de inexistência de negócio jurídico c/c devolução de quantia paga indevidamente e indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 80718217), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer

18/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

17/10/2023, 13:56

Homologada a Transação

17/10/2023, 11:58

Determinado o arquivamento

17/10/2023, 11:58

Conclusos para decisão

17/10/2023, 10:32
Documentos
Decisão
02/09/2022, 12:03
Decisão
02/09/2022, 12:40
Decisão
02/09/2022, 12:41
Ato Ordinatório
13/12/2022, 08:03
Ato Ordinatório
13/12/2022, 08:04
Ato Ordinatório
13/02/2023, 11:36
Ato Ordinatório
13/02/2023, 11:36
Despacho
20/03/2023, 08:33
Sentença
07/08/2023, 08:36
Sentença
07/08/2023, 10:51
Ato Ordinatório
01/09/2023, 08:13
Ato Ordinatório
01/09/2023, 08:18
Execução / Cumprimento de Sentença
27/09/2023, 12:22
Ato Ordinatório
27/09/2023, 15:03
Ato Ordinatório
27/09/2023, 15:04