Voltar para busca
0842732-77.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 63.846,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ESIO PEREIRA FILHO
CPF 144.***.***-27
BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A
CNPJ 11.***.***.0014-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
01/09/2023, 08:00Transitado em Julgado em 01/09/2023
01/09/2023, 08:00Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 22:23Publicado Sentença em 09/08/2023.
09/08/2023, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
09/08/2023, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ESIO PEREIRA FILHO REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842732-77.2023.8.15.2001 Trata-se de ação distribuída a este Juízo, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 77104550). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promov
08/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 17:30Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
07/08/2023, 17:02Extinto o processo por desistência
07/08/2023, 17:02Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 12:41Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/08/2023, 11:53Distribuído por sorteio
04/08/2023, 11:53Documentos
SENTENÇA
•07/08/2023, 17:02
SENTENÇA
•07/08/2023, 17:30