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0843864-19.2016.8.15.2001
Reintegracao Manutencao De PosseLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
CPF 309.***.***-53
GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI
Advogados / Representantes
GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO
OAB/PB 10975•Representa: ATIVO
SAMIA ALVES ARAUJO
OAB/PB 15476•Representa: ATIVO
JOSE PIRES RODRIGUES FILHO
OAB/PB 16549•Representa: ATIVO
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
OAB/PB 13040•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES REU: GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 [Imissão, Liminar] Vistos etc. PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, já qualificada, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação de Manutenção de Posse, objetivando os termos da petição inicial. O processo não teve regular tramitação, em face da inér
21/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES REU: GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 [Imissão, Liminar] Vistos etc. PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, já qualificada, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação de Manutenção de Posse, objetivando os termos da petição inicial. O processo não teve regular tramitação, em face da inér
21/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos observo que a parte ré não foi intimada para a audiência tendo em vista o endereço informado como sendo o seu está errado, consoante certidão do meirinho, o que impede a realização da audiência pena de nulidade da sentença que vier a ser proferida por cerceamento ao direito de defesa. Por outro lado, verifico que na contestação foi su
08/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos observo que a parte ré não foi intimada para a audiência tendo em vista o endereço informado como sendo o seu está errado, consoante certidão do meirinho, o que impede a realização da audiência pena de nulidade da sentença que vier a ser proferida por cerceamento ao direito de defesa. Por outro lado, verifico que na contestação foi su
08/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 13:52Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 13:50Juntada de Petição de substabelecimento
06/09/2022, 15:26Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 15:15Conclusos para despacho
15/03/2022, 18:32Decorrido prazo de GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI em 01/02/2022 23:59:59.
02/02/2022, 02:19Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 01/02/2022 23:59:59.
02/02/2022, 02:19Expedição de Outros documentos.
27/11/2021, 16:47Expedição de Outros documentos.
27/11/2021, 16:46Juntada de Certidão
27/11/2021, 16:46Proferido despacho de mero expediente
06/09/2021, 16:45Documentos
DECISÃO
•13/09/2016, 16:15
DECISÃO
•06/10/2016, 17:09
DOCUMENTO OFÍCIO
•21/10/2016, 12:05
DESPACHO
•03/03/2020, 21:26
DESPACHO
•06/03/2020, 08:54
DECISÃO
•11/06/2020, 09:48
DESPACHO
•25/08/2020, 19:41
DESPACHO
•03/11/2020, 12:45
DESPACHO
•24/02/2021, 08:09
DESPACHO
•25/02/2021, 08:05
DESPACHO
•06/09/2021, 16:45
DESPACHO
•25/08/2022, 15:15
DESPACHO
•06/10/2022, 13:50
DESPACHO
•22/03/2023, 19:32
DESPACHO
•07/08/2023, 18:24