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0843864-19.2016.8.15.2001

Reintegracao Manutencao De PosseLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2016
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES
CPF 309.***.***-53
Autor
GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI
Reu
Advogados / Representantes
GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO
OAB/PB 10975Representa: ATIVO
SAMIA ALVES ARAUJO
OAB/PB 15476Representa: ATIVO
JOSE PIRES RODRIGUES FILHO
OAB/PB 16549Representa: ATIVO
LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
OAB/PB 13040Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES REU: GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 [Imissão, Liminar] Vistos etc. PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, já qualificada, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação de Manutenção de Posse, objetivando os termos da petição inicial. O processo não teve regular tramitação, em face da inér

21/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES REU: GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 [Imissão, Liminar] Vistos etc. PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, já qualificada, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação de Manutenção de Posse, objetivando os termos da petição inicial. O processo não teve regular tramitação, em face da inér

21/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos observo que a parte ré não foi intimada para a audiência tendo em vista o endereço informado como sendo o seu está errado, consoante certidão do meirinho, o que impede a realização da audiência pena de nulidade da sentença que vier a ser proferida por cerceamento ao direito de defesa. Por outro lado, verifico que na contestação foi su

08/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0843864-19.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos observo que a parte ré não foi intimada para a audiência tendo em vista o endereço informado como sendo o seu está errado, consoante certidão do meirinho, o que impede a realização da audiência pena de nulidade da sentença que vier a ser proferida por cerceamento ao direito de defesa. Por outro lado, verifico que na contestação foi su

08/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 13:52

Expedição de Outros documentos.

06/10/2022, 13:50

Juntada de Petição de substabelecimento

06/09/2022, 15:26

Proferido despacho de mero expediente

25/08/2022, 15:15

Conclusos para despacho

15/03/2022, 18:32

Decorrido prazo de GIRLENE TEIXEIRA CAVALCANTI em 01/02/2022 23:59:59.

02/02/2022, 02:19

Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES em 01/02/2022 23:59:59.

02/02/2022, 02:19

Expedição de Outros documentos.

27/11/2021, 16:47

Expedição de Outros documentos.

27/11/2021, 16:46

Juntada de Certidão

27/11/2021, 16:46

Proferido despacho de mero expediente

06/09/2021, 16:45
Documentos
DECISÃO
13/09/2016, 16:15
DECISÃO
06/10/2016, 17:09
DOCUMENTO OFÍCIO
21/10/2016, 12:05
DESPACHO
03/03/2020, 21:26
DESPACHO
06/03/2020, 08:54
DECISÃO
11/06/2020, 09:48
DESPACHO
25/08/2020, 19:41
DESPACHO
03/11/2020, 12:45
DESPACHO
24/02/2021, 08:09
DESPACHO
25/02/2021, 08:05
DESPACHO
06/09/2021, 16:45
DESPACHO
25/08/2022, 15:15
DESPACHO
06/10/2022, 13:50
DESPACHO
22/03/2023, 19:32
DESPACHO
07/08/2023, 18:24