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0842747-46.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 63.864,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ESIO PEREIRA FILHO
CPF 144.***.***-27
BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A
CNPJ 11.***.***.0014-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 10:11Transitado em Julgado em 04/09/2023
04/09/2023, 10:11Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 22:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 00:03Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ESIO PEREIRA FILHO REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842747-46.2023.8.15.2001 Trata-se de ação distribuída a este Juízo, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 77104044). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promov
09/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 07:15Extinto o processo por desistência
07/08/2023, 17:05Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
07/08/2023, 17:05Determinado o arquivamento
07/08/2023, 17:05Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 12:40Autos incluídos no Juízo 100% Digital
04/08/2023, 12:20Distribuído por sorteio
04/08/2023, 12:20Documentos
Sentença
•07/08/2023, 17:05
Sentença
•08/08/2023, 07:15