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0842729-25.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 63.864,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ESIO PEREIRA FILHO
CPF 144.***.***-27
BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A
CNPJ 11.***.***.0014-20
RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
CNPJ 67.***.***.0001-52
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2023, 11:24Transitado em Julgado em 04/09/2023
08/09/2023, 11:23Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:34Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:26Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 22:23Publicado Sentença em 10/08/2023.
10/08/2023, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
10/08/2023, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A AÇÃO DE RESCISÃO. Desistência da ação. Sem citação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Vistos, etc. ESIO PEREIRA FILHO, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO RESCISÓRIA em face de RCI também devidamente qualificado. O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A AÇÃO DE RESCISÃO. Desistência da ação. Sem citação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Vistos, etc. ESIO PEREIRA FILHO, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO RESCISÓRIA em face de RCI também devidamente qualificado. O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela
09/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A AÇÃO DE RESCISÃO. Desistência da ação. Sem citação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Vistos, etc. ESIO PEREIRA FILHO, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO RESCISÓRIA em face de RCI também devidamente qualificado. O processo seguiu seu trâmite, vindo o autor pugnar pela
09/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 09:52Extinto o processo por desistência
07/08/2023, 11:22Determinado o arquivamento
07/08/2023, 11:22Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
07/08/2023, 11:22Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 12:50Documentos
SENTENÇA
•07/08/2023, 11:22
SENTENÇA
•08/08/2023, 09:52