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0805075-95.2023.8.15.2003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 96.034,61
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
12/07/2024, 11:30Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 11:30Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 01:00Publicado Sentença em 07/05/2024.
07/05/2024, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 02:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN Advogado do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 REU: JOAO BATISTA NAZARIO DE SOUZA SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] Trata-se de Ação promovida por BANCO PAN, em face de JOAO BATISTA NAZARIO DE SOUZA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
06/05/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
04/05/2024, 17:05Revogada a Medida Liminar
04/05/2024, 17:05Deferido o pedido de
04/05/2024, 17:05Determinado o arquivamento
04/05/2024, 17:05Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 17:05Determinada diligência
04/05/2024, 17:05Conclusos para julgamento
02/05/2024, 12:31Juntada de informação
01/05/2024, 07:24Documentos
Decisão
•03/08/2023, 08:49
Decisão
•03/08/2023, 09:48
Decisão
•08/08/2023, 09:37
Decisão
•08/08/2023, 10:12
Decisão
•25/09/2023, 21:13
Decisão
•27/10/2023, 10:58
Ato Ordinatório
•28/02/2024, 21:21
Ato Ordinatório
•28/02/2024, 21:23
Sentença
•04/05/2024, 17:05
Ato Ordinatório
•12/07/2024, 11:30