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0851061-49.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 13:25Juntada de certidão de prevenção
02/07/2025, 16:12Recebidos os autos
02/07/2025, 16:12Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/03/2025, 11:28Juntada de outros documentos
31/03/2025, 11:25Juntada de Petição de contrarrazões
28/03/2025, 16:15Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:44Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
21/03/2025, 02:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
21/03/2025, 02:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851061-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
19/03/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 12:51Juntada de Petição de apelação
16/03/2025, 05:49Publicado Sentença em 25/02/2025.
28/02/2025, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
28/02/2025, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO VICENTE DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851061-49.2021.8.15.2001 [Empréstimo consignado] Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito ajuizada por Antônio Vicente da Silva em face do Banco Pan S.A., visando à revisão dos valores descontados em seu benefício previdenciário a título de empréstimo consignado. O autor alegou abusividade no negócio entabulado (remuneração d
24/02/2025, 00:00Documentos
DESPACHO
•19/01/2022, 09:15
DESPACHO
•20/01/2022, 19:56
ATO ORDINATÓRIO
•01/02/2022, 07:21
ATO ORDINATÓRIO
•22/02/2022, 07:24
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2022, 11:44
DESPACHO
•25/10/2022, 09:18
DECISÃO
•27/02/2023, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•09/08/2023, 08:23
ATO ORDINATÓRIO
•09/08/2023, 08:24
ATO ORDINATÓRIO
•25/10/2023, 11:28
ATO ORDINATÓRIO
•25/10/2023, 11:28
DECISÃO
•01/12/2023, 13:22
DECISÃO
•02/12/2023, 14:16
DECISÃO
•03/12/2023, 07:28
DECISÃO
•17/01/2024, 14:54