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0877120-45.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2019
Valor da Causa
R$ 2.328,32
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
REBECA CABRAL DE OLIVEIRA
CPF 070.***.***-02
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

18/12/2023, 15:38

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 08:36

Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.

11/12/2023, 00:06

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/12/2023 23:59.

08/12/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023

08/12/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0877120-45.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

07/12/2023, 00:00

Juntada de diligência

27/11/2023, 12:56

Juntada de Alvará

23/11/2023, 12:27

Juntada de Alvará

23/11/2023, 12:25

Ato ordinatório praticado

22/11/2023, 11:39

Publicado Sentença em 16/11/2023.

22/11/2023, 00:28

Juntada de Petição de informações prestadas

17/11/2023, 14:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023

15/11/2023, 00:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: REBECA CABRAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877120-45.2019.8.15.2001

14/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: REBECA CABRAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado, impõe-se Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0877120-45.2019.8.15.2001

14/11/2023, 00:00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
27/11/2019, 17:13
DESPACHO
10/01/2020, 12:02
DECISÃO
22/02/2021, 16:37
OUTROS DOCUMENTOS
01/09/2021, 17:00
DESPACHO
08/09/2021, 10:45
SENTENÇA
10/12/2021, 10:37
SENTENÇA
11/03/2022, 04:00
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2022, 20:32
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2022, 20:32
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2022, 20:34
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2022, 20:34
SENTENÇA
07/07/2022, 09:37
DESPACHO
27/07/2022, 17:55
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
16/04/2023, 16:50
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
04/06/2023, 18:42