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0842156-84.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RODOLFO ARTHURO PERUZZI FRIOL
CPF 471.***.***-09
Autor
CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 07:47

Transitado em Julgado em 30/11/2023

01/12/2023, 07:47

Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA em 30/11/2023 23:59.

01/12/2023, 01:11

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 09:32

Publicado Sentença em 08/11/2023.

08/11/2023, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023

08/11/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: R. A. P. F. REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA S E N T E N Ç A OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. R.H. R. A. P. F., devidamente qualificado, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer em f Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842156-84.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: R. A. P. F. REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA S E N T E N Ç A OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. R.H. R. A. P. F., devidamente qualificado, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer em f Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842156-84.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]

07/11/2023, 00:00

Extinto os autos em razão de perda de objeto

02/11/2023, 10:09

Determinado o arquivamento

02/11/2023, 10:09

Conclusos para despacho

01/11/2023, 18:02

Juntada de Petição de petição

01/11/2023, 14:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023

01/11/2023, 00:06

Publicado Despacho em 01/11/2023.

01/11/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842156-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, que se absteve de impulsionar o feito, apesar de devidamente intimada, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa. Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal. Deverá

31/10/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
02/08/2023, 15:32
DECISÃO
07/08/2023, 14:47
DESPACHO
10/08/2023, 13:12
DECISÃO
10/08/2023, 13:21
COMUNICAÇÕES
28/08/2023, 10:52
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2023, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2023, 10:09
DESPACHO
28/10/2023, 09:45
DESPACHO
30/10/2023, 07:32
SENTENÇA
02/11/2023, 10:09
SENTENÇA
06/11/2023, 07:35