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0842156-84.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RODOLFO ARTHURO PERUZZI FRIOL
CPF 471.***.***-09
CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 07:47Transitado em Julgado em 30/11/2023
01/12/2023, 07:47Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:11Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 09:32Publicado Sentença em 08/11/2023.
08/11/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: R. A. P. F. REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA S E N T E N Ç A OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. R.H. R. A. P. F., devidamente qualificado, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer em f Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842156-84.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
07/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: R. A. P. F. REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA S E N T E N Ç A OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SUPLETIVO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. R.H. R. A. P. F., devidamente qualificado, ingressou com a presente Ação de Obrigação de Fazer em f Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842156-84.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
07/11/2023, 00:00Extinto os autos em razão de perda de objeto
02/11/2023, 10:09Determinado o arquivamento
02/11/2023, 10:09Conclusos para despacho
01/11/2023, 18:02Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 14:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 00:06Publicado Despacho em 01/11/2023.
01/11/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842156-84.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante da inércia da parte autora em atender despacho exarado, que se absteve de impulsionar o feito, apesar de devidamente intimada, intime-se-lhe a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento por abandono da causa. Silenciando, renove-se a intimação, desta feita pela via pessoal. Deverá
31/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•02/08/2023, 15:32
DECISÃO
•07/08/2023, 14:47
DESPACHO
•10/08/2023, 13:12
DECISÃO
•10/08/2023, 13:21
COMUNICAÇÕES
•28/08/2023, 10:52
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2023, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
•06/09/2023, 10:09
DESPACHO
•28/10/2023, 09:45
DESPACHO
•30/10/2023, 07:32
SENTENÇA
•02/11/2023, 10:09
SENTENÇA
•06/11/2023, 07:35