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0843560-73.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.105,12
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
OSMAR CORDEIRO COSTA
CPF 137.***.***-20
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
OAB/PB 14708•Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/PB 19473•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
27/11/2024, 03:47Juntada de Petição de contestação
09/08/2024, 16:23Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:08Juntada de Petição de resposta
28/11/2023, 23:44Publicado Decisão em 06/11/2023.
06/11/2023, 01:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
03/11/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843560-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior. Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão so
02/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843560-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior. Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão so
02/11/2023, 00:00Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816955-79.2023.8.15.0000
31/10/2023, 14:34Conclusos para despacho
04/09/2023, 12:51Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 10:35Publicado Despacho em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
12/08/2023, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843560-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Infere-se dos autos que a parte promovente, por seu advogado, pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei. Analisando a inicial, verifica-se que o autor se declara aposentado, porém deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a. As normas que disciplinam a gratuidade judi
11/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 21:26Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/08/2023, 16:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/08/2023, 16:56
DESPACHO
•10/08/2023, 08:44
DESPACHO
•10/08/2023, 21:26
DECISÃO
•31/10/2023, 14:34
DECISÃO
•01/11/2023, 14:29