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0843560-73.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.105,12
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
OSMAR CORDEIRO COSTA
CPF 137.***.***-20
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS
OAB/PB 14708Representa: ATIVO
SERGIO SCHULZE
OAB/PB 19473Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de certidão automática NUMOPEDE

27/11/2024, 03:47

Juntada de Petição de contestação

09/08/2024, 16:23

Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:08

Juntada de Petição de resposta

28/11/2023, 23:44

Publicado Decisão em 06/11/2023.

06/11/2023, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023

03/11/2023, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843560-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior. Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão so

02/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843560-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Ordinária em que se discute a legalidade dos juros acessórios incidentes sobre tarifas declaradas ilegais por Juizado Especial em ação anterior. Nos autos de nº 0816955-79.2023.8.15.0000, foi admitida por este Egrégio Tribunal a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, sob a seguinte temática: “Discussão so

02/11/2023, 00:00

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816955-79.2023.8.15.0000

31/10/2023, 14:34

Conclusos para despacho

04/09/2023, 12:51

Juntada de Petição de petição

04/09/2023, 10:35

Publicado Despacho em 14/08/2023.

14/08/2023, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023

12/08/2023, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843560-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Infere-se dos autos que a parte promovente, por seu advogado, pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei. Analisando a inicial, verifica-se que o autor se declara aposentado, porém deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a. As normas que disciplinam a gratuidade judi

11/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 21:26
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
08/08/2023, 16:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
08/08/2023, 16:56
DESPACHO
10/08/2023, 08:44
DESPACHO
10/08/2023, 21:26
DECISÃO
31/10/2023, 14:34
DECISÃO
01/11/2023, 14:29