Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0806453-92.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 16.027,68
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUCIA DE FATIMA DA SILVA
CPF 067.***.***-17
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
DAVIDSON FARIAS DE ALMEIDA
OAB/PB 29742Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

13/09/2023, 08:21

Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 00:41

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 00:41

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

01/09/2023, 16:08

Publicado Sentença em 16/08/2023.

16/08/2023, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023

16/08/2023, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806453-92.2023.8.15.2001 Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 70672007). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a

15/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806453-92.2023.8.15.2001 Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento bancário, em que antes mesmo da citação do(a) Promovido(a), o(a) Promovente requereu a desistência da ação (ID 70672007). É o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a

15/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/08/2023, 09:57

Extinto o processo por desistência

10/08/2023, 22:46

Determinado o arquivamento

10/08/2023, 22:46

Conclusos para decisão

12/07/2023, 10:38

Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.

25/04/2023, 03:04

Juntada de Petição de comunicações

21/03/2023, 11:09
Documentos
Despacho
23/02/2023, 05:46
Sentença
10/08/2023, 22:46
Sentença
14/08/2023, 09:57