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0002427-07.2011.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2011
Valor da Causa
R$ 132.352,98
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
ANDRE MAURICIO DE OLIVEIRA
CPF 022.***.***-32
Autor
BV FINANCEIRA S/A
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:07

Decorrido prazo de ANDRE MAURICIO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 01:53

Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023

17/08/2023, 00:07

Publicado Decisão em 17/08/2023.

17/08/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ANDRE MAURICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise. Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, t ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002427-07.2011.8.15.2001

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ANDRE MAURICIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BV FINANCEIRA S/A DECISÃO Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise. Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, t ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0002427-07.2011.8.15.2001

16/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/08/2023, 10:13

Juntada de informação

15/08/2023, 10:13

Expedição de Outros documentos.

15/08/2023, 10:12

Juntada de provimento correcional

14/08/2023, 23:16

Determinado o arquivamento

14/08/2023, 16:47

Conclusos para despacho

11/05/2023, 14:49

Juntada de informação

11/05/2023, 14:44

Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/04/2023 23:59.

03/05/2023, 01:42
Documentos
Autos digitalizados
18/09/2018, 17:49
Ato Ordinatório
07/12/2018, 10:48
Despacho
08/12/2018, 16:28
Despacho
18/03/2019, 17:04
Acórdão
02/05/2019, 15:45
Despacho
12/06/2019, 17:29
Despacho
12/06/2019, 18:56
Petição
16/09/2019, 11:18
Documento de Comprovação
16/09/2019, 11:18
Despacho
02/10/2019, 18:00
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
12/11/2019, 14:17
Despacho
06/04/2020, 18:10
Ato Ordinatório
28/03/2023, 07:38
Decisão
14/08/2023, 16:47
Decisão
15/08/2023, 10:12