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0842624-48.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
RAFAEL DA COSTA BRILHANTE
CPF 089.***.***-04
Autor
COLEGIO MASTER BESSA
Terceiro
COLEGIO MASTER
Terceiro
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
CNPJ 70.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2023, 08:00

Transitado em Julgado em 11/10/2023

11/10/2023, 07:59

Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA BRILHANTE em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 00:59

Juntada de Petição de petição

27/09/2023, 12:07

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/09/2023, 14:11

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

26/09/2023, 13:41

Juntada de Petição de carta

25/09/2023, 09:37

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

21/09/2023, 10:30

Publicado Sentença em 19/09/2023.

19/09/2023, 05:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023

19/09/2023, 05:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: R. D. C. B. REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de citado o réu. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842624-48.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. A parte autora

18/09/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

15/09/2023, 09:51

Conclusos para despacho

14/09/2023, 20:07

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 10:07

Decorrido prazo de RAFAEL DA COSTA BRILHANTE em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 02:48
Documentos
DECISÃO
07/08/2023, 22:21
DECISÃO
15/08/2023, 13:43
SENTENÇA
15/09/2023, 09:51
SENTENÇA
15/09/2023, 10:16
COMUNICAÇÕES
21/09/2023, 10:29