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0806553-91.2016.8.15.2001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JEAN CARLO GALDINO DA SILVA
CPF 023.***.***-00
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
VALTER DE MELO
OAB/PB 7994Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual SENTENÇA JEAN CARLO GALDINO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TNL PCS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, alegando, em síntese, que possui linha telefônica móvel junto a empresa ré e que tal prestação de serviço se deu de forma ineficaz. Afirma que, por diversas vezes, sofreu indisponibilidade do seu serviço de telefonia móvel, sem sequer receber notificação prévia da promovida. Dessa

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual SENTENÇA JEAN CARLO GALDINO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TNL PCS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, alegando, em síntese, que possui linha telefônica móvel junto a empresa ré e que tal prestação de serviço se deu de forma ineficaz. Afirma que, por diversas vezes, sofreu indisponibilidade do seu serviço de telefonia móvel, sem sequer receber notificação prévia da promovida. Dessa

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual SENTENÇA JEAN CARLO GALDINO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TNL PCS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, alegando, em síntese, que possui linha telefônica móvel junto a empresa ré e que tal prestação de serviço se deu de forma ineficaz. Afirma que, por diversas vezes, sofreu indisponibilidade do seu serviço de telefonia móvel, sem sequer receber notificação prévia da promovida. Dessa

18/08/2023, 00:00

Juntada de Certidão

11/10/2022, 15:35

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

23/09/2022, 09:07

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/09/2022, 17:21

Expedição de Outros documentos.

21/09/2022, 17:21

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

21/09/2022, 17:21

Expedição de Outros documentos.

21/09/2022, 17:21

Ato ordinatório praticado

21/09/2022, 17:06

Juntada de Petição de contestação

21/09/2022, 15:19

Juntada de Petição de certidão

16/09/2022, 17:50

Juntada de Certidão

09/09/2022, 17:06

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

15/08/2022, 09:23

Juntada de Petição de petição

20/07/2022, 15:57
Documentos
DESPACHO
18/04/2017, 16:24
DESPACHO
02/06/2020, 15:47
ATO ORDINATÓRIO
29/10/2020, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
29/10/2020, 17:35
DECISÃO
01/12/2020, 21:08
DECISÃO
02/12/2020, 16:33
DESPACHO
31/01/2022, 17:14
DESPACHO
01/02/2022, 09:14
DESPACHO
19/07/2022, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
21/09/2022, 17:06
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/09/2022, 09:07
SENTENÇA
31/07/2023, 18:44
SENTENÇA
17/08/2023, 10:02