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0806553-91.2016.8.15.2001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2020
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JEAN CARLO GALDINO DA SILVA
CPF 023.***.***-00
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
VALTER DE MELO
OAB/PB 7994•Representa: ATIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual SENTENÇA JEAN CARLO GALDINO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TNL PCS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, alegando, em síntese, que possui linha telefônica móvel junto a empresa ré e que tal prestação de serviço se deu de forma ineficaz. Afirma que, por diversas vezes, sofreu indisponibilidade do seu serviço de telefonia móvel, sem sequer receber notificação prévia da promovida. Dessa
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual SENTENÇA JEAN CARLO GALDINO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TNL PCS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, alegando, em síntese, que possui linha telefônica móvel junto a empresa ré e que tal prestação de serviço se deu de forma ineficaz. Afirma que, por diversas vezes, sofreu indisponibilidade do seu serviço de telefonia móvel, sem sequer receber notificação prévia da promovida. Dessa
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual SENTENÇA JEAN CARLO GALDINO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TNL PCS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A - VIVO, alegando, em síntese, que possui linha telefônica móvel junto a empresa ré e que tal prestação de serviço se deu de forma ineficaz. Afirma que, por diversas vezes, sofreu indisponibilidade do seu serviço de telefonia móvel, sem sequer receber notificação prévia da promovida. Dessa
18/08/2023, 00:00Juntada de Certidão
11/10/2022, 15:35Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/09/2022, 09:07Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/09/2022, 17:21Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 17:21Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/09/2022, 17:21Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 17:21Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 17:06Juntada de Petição de contestação
21/09/2022, 15:19Juntada de Petição de certidão
16/09/2022, 17:50Juntada de Certidão
09/09/2022, 17:06Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/08/2022, 09:23Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 15:57Documentos
DESPACHO
•18/04/2017, 16:24
DESPACHO
•02/06/2020, 15:47
ATO ORDINATÓRIO
•29/10/2020, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•29/10/2020, 17:35
DECISÃO
•01/12/2020, 21:08
DECISÃO
•02/12/2020, 16:33
DESPACHO
•31/01/2022, 17:14
DESPACHO
•01/02/2022, 09:14
DESPACHO
•19/07/2022, 17:24
ATO ORDINATÓRIO
•21/09/2022, 17:06
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/09/2022, 09:07
SENTENÇA
•31/07/2023, 18:44
SENTENÇA
•17/08/2023, 10:02