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0007899-18.2013.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2013
Valor da Causa
R$ 24.440,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTONIO DIAS DE SOUZA
CPF 040.***.***-10
LUZINEIDE DIAS DE SOUZA
CPF 219.***.***-72
MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA
CPF 139.***.***-00
SEVERINO DIAS DE SOUZA
CPF 132.***.***-91
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 19:20Juntada de diligência
21/11/2023, 19:19Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:43Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:43Decorrido prazo de LUZINEIDE DIAS DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:43Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
22/08/2023, 00:21Publicado Decisão em 22/08/2023.
22/08/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ' Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007899-18.2013.8.15.2001 DECISÃO Diante da solicitação do douto julgador da Vara de Sucessões (ID 72977213), DETERMINO o bloqueio de valor equivalente a R$ 24.364,59, que tiver direito a liquidante, MARIA DAS NEVES DIAS DA SILVA, mediante CERTIDÃO nos autos e inclusão de Etiqueta “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”. Em consequência, OFICIE-SE ao Exmo. Juiz, a respeito desta Decisão. Em seguida, INTIMEM-SE as partes de
21/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/08/2023, 08:58Juntada de diligência
18/08/2023, 08:56Juntada de Petição de ofício (outros)
18/08/2023, 08:32Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•10/01/2020, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
•15/04/2020, 18:35
ATO ORDINATÓRIO
•15/04/2020, 18:36
DESPACHO
•10/07/2020, 15:43
DESPACHO
•30/09/2020, 16:38
DESPACHO
•02/10/2020, 10:26
ACÓRDÃO
•26/10/2020, 10:32
DESPACHO
•06/11/2020, 11:07
DESPACHO
•17/02/2021, 09:51
DESPACHO
•22/02/2021, 14:04
ACÓRDÃO
•16/03/2021, 15:05
ATO ORDINATÓRIO
•28/04/2021, 20:07
INFORMAÇÕES PRESTADAS
•04/05/2021, 16:34
DESPACHO
•05/05/2021, 10:45
ATO ORDINATÓRIO
•27/05/2021, 17:51