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0800118-96.2022.8.15.0221

Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Partes do Processo
CLEONICE DE ALMEIDA RAMALHO
CPF 013.***.***-65
Autor
FRANCISCO ITAMAR DE ALMEIDA RAMALHO
CPF 171.***.***-64
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
EURIDAN NUNES JUNIOR
OAB/PB 26415Representa: ATIVO
PAULO WANDERLEY CAMARA
OAB/PB 10138Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/02/2025, 13:43

Determinado o arquivamento

13/12/2024, 09:00

Conclusos para decisão

12/12/2024, 13:01

Recebidos os autos

12/09/2024, 05:22

Juntada de certidão de prevenção

12/09/2024, 05:22

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/11/2023, 13:51

Juntada de Petição de contrarrazões

19/10/2023, 16:20

Expedição de Outros documentos.

27/09/2023, 13:57

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 13:56

Juntada de Petição de apelação

13/09/2023, 14:53

Juntada de Petição de informação

12/09/2023, 10:00

Publicado Sentença em 22/08/2023.

22/08/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

22/08/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: F. I. D. A. R.REPRESENTANTE: CLEONICE DE ALMEIDA RAMALHO REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800118-96.2022.8.15.0221 [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Vistos, etc. F. I. D. A. R. sendo neste ato representado por sua genitora CLEONICE DE ALMEIDA RAMALHO, propôs ação de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte em face de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Alega a parte autora que viveu sob a

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: F. I. D. A. R.REPRESENTANTE: CLEONICE DE ALMEIDA RAMALHO REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800118-96.2022.8.15.0221 [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Vistos, etc. F. I. D. A. R. sendo neste ato representado por sua genitora CLEONICE DE ALMEIDA RAMALHO, propôs ação de concessão de benefício previdenciário de pensão por morte em face de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Alega a parte autora que viveu sob a

21/08/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
17/02/2022, 10:36
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2022, 13:33
ATO ORDINATÓRIO
06/09/2022, 13:34
DESPACHO
08/02/2023, 14:09
DESPACHO
22/03/2023, 08:12
DESPACHO
22/03/2023, 08:12
SENTENÇA
18/08/2023, 13:53
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2023, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2023, 13:57
DESPACHO
22/11/2023, 08:27
DESPACHO
09/02/2024, 19:17
DECISÃO
22/02/2024, 08:48
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
15/07/2024, 13:28
DESPACHO
13/12/2024, 09:00