Voltar para busca
0828678-19.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2017
Valor da Causa
R$ 64.116,84
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-37
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS
OAB/PB 17778•Representa: ATIVO
CAROLINA DA ROSA RONCATTO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA
OAB/SP 310300•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/08/2024, 09:39Transitado em Julgado em 17/04/2024
14/08/2024, 09:39Ato ordinatório praticado
26/04/2024, 09:50Juntada de Alvará
26/04/2024, 07:48Juntada de Alvará
26/04/2024, 07:47Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 08:05Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:26Decorrido prazo de 3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:26Publicado Sentença em 25/03/2024.
25/03/2024, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: 3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828678-19.2017.8.15.2001 [Telefonia] Vistos, etc. Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: 3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828678-19.2017.8.15.2001 [Telefonia] Vistos, etc. Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado
22/03/2024, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/03/2024, 14:25Determinado o arquivamento
21/03/2024, 14:25Expedido alvará de levantamento
21/03/2024, 14:25Documentos
DESPACHO
•30/07/2017, 19:13
DECISÃO
•02/05/2018, 16:09
DESPACHO
•16/07/2020, 17:11
SENTENÇA
•02/02/2021, 10:55
SENTENÇA
•18/03/2021, 17:42
ATO ORDINATÓRIO
•22/04/2021, 15:22
DESPACHO
•26/04/2021, 17:52
DESPACHO
•23/08/2021, 09:26
DESPACHO
•14/02/2022, 15:20
DECISÃO
•01/09/2022, 11:14
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•27/02/2023, 18:45
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2023, 10:02
ATO ORDINATÓRIO
•21/08/2023, 10:03
DESPACHO
•20/11/2023, 20:34
ATO ORDINATÓRIO
•18/03/2024, 12:22