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0828678-19.2017.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2017
Valor da Causa
R$ 64.116,84
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-37
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS
OAB/PB 17778Representa: ATIVO
CAROLINA DA ROSA RONCATTO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA
OAB/SP 310300Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/08/2024, 09:39

Transitado em Julgado em 17/04/2024

14/08/2024, 09:39

Ato ordinatório praticado

26/04/2024, 09:50

Juntada de Alvará

26/04/2024, 07:48

Juntada de Alvará

26/04/2024, 07:47

Ato ordinatório praticado

24/04/2024, 08:05

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:26

Decorrido prazo de 3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.

18/04/2024, 01:26

Publicado Sentença em 25/03/2024.

25/03/2024, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024

23/03/2024, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: 3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828678-19.2017.8.15.2001 [Telefonia] Vistos, etc. Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: 3S SOLUCOES CONTABEIS S/S LTDA - ME EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828678-19.2017.8.15.2001 [Telefonia] Vistos, etc. Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre ele se manifesta no processo para requerer a liberação do valor depositado

22/03/2024, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/03/2024, 14:25

Determinado o arquivamento

21/03/2024, 14:25

Expedido alvará de levantamento

21/03/2024, 14:25
Documentos
DESPACHO
30/07/2017, 19:13
DECISÃO
02/05/2018, 16:09
DESPACHO
16/07/2020, 17:11
SENTENÇA
02/02/2021, 10:55
SENTENÇA
18/03/2021, 17:42
ATO ORDINATÓRIO
22/04/2021, 15:22
DESPACHO
26/04/2021, 17:52
DESPACHO
23/08/2021, 09:26
DESPACHO
14/02/2022, 15:20
DECISÃO
01/09/2022, 11:14
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
27/02/2023, 18:45
ATO ORDINATÓRIO
21/08/2023, 10:02
ATO ORDINATÓRIO
21/08/2023, 10:03
DESPACHO
20/11/2023, 20:34
ATO ORDINATÓRIO
18/03/2024, 12:22