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0851403-26.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 13.961,68
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ALVARO DE SOUSA LEANDRO
CPF 095.***.***-77
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
LILIAN VIDAL PINHEIRO
OAB/SP 340877•Representa: ATIVO
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA
OAB/SP 478272•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 07:36Juntada de certidão de prevenção
23/04/2024, 12:11Recebidos os autos
23/04/2024, 12:11Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/11/2023, 18:40Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 00:46Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
20/10/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851403-26.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
19/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 10:46Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:47Juntada de Petição de apelação
14/09/2023, 09:59Publicado Sentença em 23/08/2023.
23/08/2023, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
23/08/2023, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALVARO DE SOUSA LEANDRO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA RELATÓRIO ALVARO DE SOUSA LEANDRO, já qualificado, ingressou com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que firmou contrato de alienação fiduciária, para ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851403-26.2022.8.15.2001
22/08/2023, 00:00Documentos
Despacho
•07/10/2022, 11:15
Ato Ordinatório
•02/11/2022, 16:35
Ato Ordinatório
•01/03/2023, 12:02
Sentença
•21/08/2023, 09:30
Sentença
•21/08/2023, 13:30
Ato Ordinatório
•18/10/2023, 10:46
Ato Ordinatório
•18/10/2023, 10:47
Despacho
•08/11/2023, 09:55
Despacho
•21/02/2024, 21:06
Despacho
•27/02/2024, 08:34
Acórdão
•19/03/2024, 21:00