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0800548-77.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEleiçãoAssociaçãoPessoas JurídicasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA-DER/PB
CNPJ 04.***.***.0001-00
Autor
BANCO BRADESCO EPITACIO
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1972-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2025, 12:43

Transitado em Julgado em 06/10/2025

16/10/2025, 12:42

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA-DER/PB em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 03:16

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 03:16

Publicado Sentença em 15/09/2025.

15/09/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025

13/09/2025, 00:23

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/09/2025, 08:03

Extinto os autos em razão de perda de objeto

09/09/2025, 20:48

Juntada de provimento correcional

17/07/2025, 15:38

Juntada de provimento correcional

17/07/2025, 15:15

Juntada de provimento correcional

16/08/2024, 22:02

Juntada de Petição de petição

29/08/2023, 12:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800548-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a petição id. 70029333 faz referência a prorrogação de mandato da diretoria da promovente até abril/2023, resta prejudicado o pleito de liberação de numerário sob este fundamento. Assim, estando o feito pronto para julgamento, conforme despacho id. 67249272, e considerando a necessidade de aferição exata da fase processual em que se encontra a ação/pr

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800548-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a petição id. 70029333 faz referência a prorrogação de mandato da diretoria da promovente até abril/2023, resta prejudicado o pleito de liberação de numerário sob este fundamento. Assim, estando o feito pronto para julgamento, conforme despacho id. 67249272, e considerando a necessidade de aferição exata da fase processual em que se encontra a ação/pr

22/08/2023, 00:00

Conclusos para julgamento

21/08/2023, 14:45
Documentos
Decisão
14/01/2021, 13:55
Ato Ordinatório
19/03/2021, 12:20
Despacho
21/05/2021, 10:49
Despacho
11/08/2021, 09:33
Outros Documentos
02/02/2022, 10:03
Decisão
28/02/2022, 07:41
Despacho
07/12/2022, 12:34
Despacho
13/12/2022, 12:26
Despacho
15/08/2023, 17:59
Despacho
21/08/2023, 14:44
Sentença
09/09/2025, 20:48
Sentença
11/09/2025, 08:05