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0800548-77.2021.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEleiçãoAssociaçãoPessoas JurídicasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA-DER/PB
CNPJ 04.***.***.0001-00
BANCO BRADESCO EPITACIO
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.1972-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 12:43Transitado em Julgado em 06/10/2025
16/10/2025, 12:42Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA-DER/PB em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:16Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 03:16Publicado Sentença em 15/09/2025.
15/09/2025, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
13/09/2025, 00:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2025, 08:03Extinto os autos em razão de perda de objeto
09/09/2025, 20:48Juntada de provimento correcional
17/07/2025, 15:38Juntada de provimento correcional
17/07/2025, 15:15Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:02Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 12:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800548-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a petição id. 70029333 faz referência a prorrogação de mandato da diretoria da promovente até abril/2023, resta prejudicado o pleito de liberação de numerário sob este fundamento. Assim, estando o feito pronto para julgamento, conforme despacho id. 67249272, e considerando a necessidade de aferição exata da fase processual em que se encontra a ação/pr
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800548-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a petição id. 70029333 faz referência a prorrogação de mandato da diretoria da promovente até abril/2023, resta prejudicado o pleito de liberação de numerário sob este fundamento. Assim, estando o feito pronto para julgamento, conforme despacho id. 67249272, e considerando a necessidade de aferição exata da fase processual em que se encontra a ação/pr
22/08/2023, 00:00Conclusos para julgamento
21/08/2023, 14:45Documentos
Decisão
•14/01/2021, 13:55
Ato Ordinatório
•19/03/2021, 12:20
Despacho
•21/05/2021, 10:49
Despacho
•11/08/2021, 09:33
Outros Documentos
•02/02/2022, 10:03
Decisão
•28/02/2022, 07:41
Despacho
•07/12/2022, 12:34
Despacho
•13/12/2022, 12:26
Despacho
•15/08/2023, 17:59
Despacho
•21/08/2023, 14:44
Sentença
•09/09/2025, 20:48
Sentença
•11/09/2025, 08:05