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0038426-26.2008.8.15.2001

Cumprimento de sentençaEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2008
Valor da Causa
R$ 124.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDJARKIA JANAINA DA SILVA GAMA BEZERRA
Autor
EDJARKIA JANAINA DA SILVA GAMA
CPF 031.***.***-10
Autor
MARISA LOJAS
Terceiro
MARISA LOJAS S.A.
CNPJ 61.***.***.0291-60
Reu
Advogados / Representantes
JUNKO TANAKA
OAB/PB 2522Representa: ATIVO
KOTARO TANAKA
OAB/PB 3136Representa: ATIVO
AKISHIGUE TANAKA
OAB/PB 12102Representa: ATIVO
YASMIN TANAKA MELO DE ARAUJO
OAB/PB 29891Representa: ATIVO
SANDRA ABATE MURCIA
OAB/SP 127720Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0038426-26.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

25/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038426-26.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. MARISA LOJAS S.A, já qualificada nos autos presentes, apresentou impugnação a penhora realizada em razão do cumprimento de sentença que lhe promove EDJARKIA JANAINA DA SILVA GAMA, aos argumentos de que havia excesso de execução no total de R$ 65.319,17, sustentado ainda a má fé da parte autora em estar executando valor totalmente descabido e desproporcional, sem qualq

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038426-26.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. MARISA LOJAS S.A, já qualificada nos autos presentes, apresentou impugnação a penhora realizada em razão do cumprimento de sentença que lhe promove EDJARKIA JANAINA DA SILVA GAMA, aos argumentos de que havia excesso de execução no total de R$ 65.319,17, sustentado ainda a má fé da parte autora em estar executando valor totalmente descabido e desproporcional, sem qualq

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038426-26.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 79880298). Intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo. JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038426-26.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD nas contas da EXECUTADA no importe de e R$ 67.854,33 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) uma vez que a executada não se manifestou voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido. DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$. Aguard

20/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038426-26.2008.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD nas contas da EXECUTADA no importe de e R$ 67.854,33 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) uma vez que a executada não se manifestou voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido. DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$. Aguard

20/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0038426-26.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento. Intime-se a parte autora para juntar, em 15 dias, memória atualizada do credito para fins de constrição judicial. JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2023. Juiz(a) de Direito

22/08/2023, 00:00

Juntada de

30/08/2022, 09:54

Decorrido prazo de EDJARKIA JANAINA DA SILVA GAMA em 15/08/2022 23:59.

16/08/2022, 02:52

Expedição de Outros documentos.

11/07/2022, 19:23

Outras Decisões

06/07/2022, 18:42

Conclusos para despacho

21/03/2022, 10:24

Juntada de

21/03/2022, 10:23

Decorrido prazo de EDJARKIA JANAINA DA SILVA GAMA em 21/01/2022 23:59:59.

23/01/2022, 05:55

Expedição de Outros documentos.

16/11/2021, 12:12
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
06/02/2020, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
26/05/2020, 21:51
ATO ORDINATÓRIO
26/05/2020, 21:52
DESPACHO
22/09/2020, 15:21
DESPACHO
17/11/2020, 13:36
DESPACHO
23/07/2021, 14:34
DESPACHO
27/07/2021, 13:53
DESPACHO
15/11/2021, 10:34
DESPACHO
16/11/2021, 12:12
DECISÃO
06/07/2022, 18:42
DESPACHO
02/11/2022, 19:34
DESPACHO
03/11/2022, 17:18
DECISÃO
12/12/2022, 12:46
DECISÃO
14/12/2022, 13:46
DESPACHO
17/08/2023, 09:40