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0805365-13.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 43.694,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GILBERTO CORDEIRO DE ARAUJO
CPF 339.***.***-72
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de GILBERTO CORDEIRO DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GILBERTO CORDEIRO DE ARAUJO REU: BANCO PAN SENTENÇA Cuida de AÇÃO JUDICIAL envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório. Decido. Iniciando a ação Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0805365-13.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

23/08/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 10:23

Expedição de Outros documentos.

22/08/2023, 10:01

Extinto o processo por desistência

22/08/2023, 10:01

Conclusos para decisão

22/08/2023, 07:45

Juntada de Petição de petição

21/08/2023, 14:09

Proferido despacho de mero expediente

17/08/2023, 15:31

Juntada de Petição de documento de comprovação

16/08/2023, 15:24

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/08/2023, 13:59

Distribuído por sorteio

16/08/2023, 13:59
Documentos
Despacho
17/08/2023, 15:31
Sentença
22/08/2023, 10:01