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0844353-12.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 07:57Recebidos os autos
04/09/2024, 13:58Juntada de certidão de prevenção
04/09/2024, 13:58Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/06/2024, 09:20Juntada de Petição de contrarrazões
04/06/2024, 14:04Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844353-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/05/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 08:40Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:19Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES DE OLIVEIRA DUTRA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:19Juntada de Petição de apelação
15/05/2024, 22:28Publicado Intimação em 23/04/2024.
23/04/2024, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA DE LOURDES NUNES DE OLIVEIRA DUTRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844353-12.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por Maria de Lourdes Nunes de Oliveira em face de Vivo Telefônica do Brasil (GVT) S/A, na qual se requer a concessão da tutela provisória de urgência
22/04/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•21/08/2023, 11:39
DECISÃO
•22/08/2023, 15:50
DESPACHO
•17/11/2023, 23:06
DESPACHO
•20/11/2023, 08:01
SENTENÇA
•20/04/2024, 15:04
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2024, 08:40
ATO ORDINATÓRIO
•16/05/2024, 08:41
DESPACHO
•14/06/2024, 22:57
ACÓRDÃO
•31/07/2024, 13:36