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0844353-12.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2024, 07:57

Recebidos os autos

04/09/2024, 13:58

Juntada de certidão de prevenção

04/09/2024, 13:58

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

05/06/2024, 09:20

Juntada de Petição de contrarrazões

04/06/2024, 14:04

Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.

20/05/2024, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024

18/05/2024, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844353-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C

17/05/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

16/05/2024, 08:40

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:19

Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES DE OLIVEIRA DUTRA em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:19

Juntada de Petição de apelação

15/05/2024, 22:28

Publicado Intimação em 23/04/2024.

23/04/2024, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024

23/04/2024, 01:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA DE LOURDES NUNES DE OLIVEIRA DUTRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844353-12.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por Maria de Lourdes Nunes de Oliveira em face de Vivo Telefônica do Brasil (GVT) S/A, na qual se requer a concessão da tutela provisória de urgência

22/04/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
21/08/2023, 11:39
DECISÃO
22/08/2023, 15:50
DESPACHO
17/11/2023, 23:06
DESPACHO
20/11/2023, 08:01
SENTENÇA
20/04/2024, 15:04
ATO ORDINATÓRIO
16/05/2024, 08:40
ATO ORDINATÓRIO
16/05/2024, 08:41
DESPACHO
14/06/2024, 22:57
ACÓRDÃO
31/07/2024, 13:36