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0814965-45.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2015
Valor da Causa
R$ 7.310,92
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CELIO DE SOUZA LIMA
CPF 319.***.***-63
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER
OAB/PB 16237Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
ADRIANO FERRIANI
OAB/SP 138133Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CELIO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814965-45.2015.8.15.2001 [Tarifas] Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte executada, após a prolação da sentença, realizou o cumprimento voluntário do julgado (ID.841337

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CELIO DE SOUZA LIMA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814965-45.2015.8.15.2001 [Tarifas] Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual a parte executada, após a prolação da sentença, realizou o cumprimento voluntário do julgado (ID.841337

31/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0814965-45.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, conforme extrato anexo. INTIMEM-SE as partes, para falarem acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias. João Pessoa, 11 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

13/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0814965-45.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio total da condenação, de maneira que foi procedida sua transferência para uma conta judicial junto ao Banco do Brasil, conforme extrato anexo. INTIMEM-SE as partes, para falarem acerca da penhora on line no prazo comum de 15 dias. João Pessoa, 11 de dezembro de 2023. RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito

13/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0814965-45.2015.8.15.2001 Vistos, etc. 1. INTIME-SE o promovente para em 10 dias requerer o cumprimento da sentença, mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação. 2. Caso positivo, altere-se para Cumprimento de Sentença. 3. Só então, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença

11/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0814965-45.2015.8.15.2001 Vistos, etc. 1. INTIME-SE o promovente para em 10 dias requerer o cumprimento da sentença, mediante juntada de planilha detalhada dos cálculos da condenação. 2. Caso positivo, altere-se para Cumprimento de Sentença. 3. Só então, INTIME-SE o executado para pagamento da condenação e custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, do CPC, e fixação dos honorários da fase de cumprimento de sentença

23/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior

07/12/2019, 15:42

Juntada de Petição de documento inconsistência advogado

16/09/2019, 14:15

Juntada de Petição de contrarrazões

09/09/2019, 17:22

Juntada de Petição de contrarrazões

09/09/2019, 17:22

Juntada de Petição de contrarrazões

09/09/2019, 17:22

Expedição de Outros documentos.

03/09/2019, 16:54

Ato ordinatório praticado

03/09/2019, 16:53

Juntada de certidão

03/09/2019, 16:51

Juntada de Petição de apelação

20/08/2019, 17:16
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
03/08/2015, 13:15
OUTROS DOCUMENTOS
24/09/2015, 10:17
DESPACHO
11/02/2016, 08:27
DESPACHO
10/04/2019, 14:17
SENTENÇA
29/05/2019, 13:06
SENTENÇA
18/07/2019, 18:11
ATO ORDINATÓRIO
03/09/2019, 16:53
ATO ORDINATÓRIO
03/09/2019, 16:54
DESPACHO
18/12/2019, 14:33
DESPACHO
04/02/2020, 14:15
DESPACHO
18/02/2020, 15:04
ACÓRDÃO
05/03/2020, 16:06
DESPACHO
07/04/2020, 15:49
ACÓRDÃO
02/06/2020, 16:20
DECISÃO
27/08/2020, 15:38