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0801519-28.2022.8.15.0061

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 19.187,08
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
LUIS FERNANDES DA COSTA
CPF 396.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716Representa: ATIVO
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUIS FERNANDES DA COSTA em 13/03/2024 23:59.

14/03/2024, 01:05

Arquivado Definitivamente

01/03/2024, 07:41

Expedição de Outros documentos.

01/03/2024, 07:41

Juntada de comunicações

01/03/2024, 07:38

Juntada de Alvará

01/03/2024, 00:16

Juntada de Alvará

01/03/2024, 00:06

Juntada de Alvará

01/03/2024, 00:06

Juntada de Petição de petição

29/02/2024, 08:33

Juntada de informação

29/02/2024, 07:16

Transitado em Julgado em 29/02/2024

29/02/2024, 07:12

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.

29/02/2024, 01:05

Juntada de Petição de outros documentos

28/02/2024, 20:14

Publicado Sentença em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0801519-28.2022.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. LUIS FERNANDES DA COSTA propôs Cumprimento de Sentença em face do BANCO BRADESCO S/A. Foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia correspondente ao crédito exequendo. O executado não ofereceu impugnação à indisponibilidade concretizada e requereu a conversão em penhora com consequente extinção do feito. Em seguida, os autos foram concusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O valor do crédito exequendo foi bloqueado via SISBAJUD e o executado

01/02/2024, 00:00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/10/2022, 00:35
DESPACHO
20/10/2022, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
23/11/2022, 07:29
DESPACHO
10/01/2023, 15:46
SENTENÇA
07/02/2023, 18:30
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
17/05/2023, 11:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/06/2023, 23:59
DESPACHO
03/07/2023, 10:45
DESPACHO
23/08/2023, 08:27
DESPACHO
21/09/2023, 14:53
DECISÃO
06/12/2023, 15:58
DESPACHO
14/12/2023, 14:49
SENTENÇA
31/01/2024, 23:27