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0801519-28.2022.8.15.0061
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 19.187,08
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIS FERNANDES DA COSTA
CPF 396.***.***-87
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716•Representa: ATIVO
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES DA COSTA em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 01:05Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 07:41Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 07:41Juntada de comunicações
01/03/2024, 07:38Juntada de Alvará
01/03/2024, 00:16Juntada de Alvará
01/03/2024, 00:06Juntada de Alvará
01/03/2024, 00:06Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 08:33Juntada de informação
29/02/2024, 07:16Transitado em Julgado em 29/02/2024
29/02/2024, 07:12Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 01:05Juntada de Petição de outros documentos
28/02/2024, 20:14Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº: 0801519-28.2022.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. LUIS FERNANDES DA COSTA propôs Cumprimento de Sentença em face do BANCO BRADESCO S/A. Foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia correspondente ao crédito exequendo. O executado não ofereceu impugnação à indisponibilidade concretizada e requereu a conversão em penhora com consequente extinção do feito. Em seguida, os autos foram concusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O valor do crédito exequendo foi bloqueado via SISBAJUD e o executado
01/02/2024, 00:00Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•18/10/2022, 00:35
DESPACHO
•20/10/2022, 10:29
ATO ORDINATÓRIO
•23/11/2022, 07:29
DESPACHO
•10/01/2023, 15:46
SENTENÇA
•07/02/2023, 18:30
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•17/05/2023, 11:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•27/06/2023, 23:59
DESPACHO
•03/07/2023, 10:45
DESPACHO
•23/08/2023, 08:27
DESPACHO
•21/09/2023, 14:53
DECISÃO
•06/12/2023, 15:58
DESPACHO
•14/12/2023, 14:49
SENTENÇA
•31/01/2024, 23:27