Voltar para busca
0001527-51.2016.8.15.0351
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2016
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRITO
CPF 071.***.***-69
TELEFONICA BRASIL S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 15:35Retificado o movimento Conclusos para julgamento
27/10/2023, 15:33Conclusos para julgamento
27/10/2023, 15:29Juntada de documento de comprovação
27/10/2023, 15:28Juntada de Alvará
25/10/2023, 14:45Juntada de Alvará
25/10/2023, 14:43Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 08:15Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 10:52Juntada de Informações
16/10/2023, 10:49Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:55Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 10:41Publicado Decisão em 25/08/2023.
25/08/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRITO. EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001527-51.2016.8.15.0351 []. Vistos, etc. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (artigos 110 e 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, d
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRITO. EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001527-51.2016.8.15.0351 []. Vistos, etc. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (artigos 110 e 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, d
24/08/2023, 00:00Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•18/06/2020, 18:25
AUTOS DIGITALIZADOS
•19/06/2020, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
•19/06/2020, 21:37
ATO ORDINATÓRIO
•19/06/2020, 21:38
ATO ORDINATÓRIO
•14/09/2020, 09:14
ATO ORDINATÓRIO
•14/09/2020, 09:17
DESPACHO
•12/03/2021, 07:45
SENTENÇA
•31/01/2022, 10:19
DESPACHO
•20/09/2022, 13:02
DESPACHO
•11/10/2022, 08:05
DESPACHO
•27/03/2023, 08:15
DESPACHO
•27/03/2023, 08:15
DECISÃO
•23/08/2023, 09:38
DECISÃO
•23/08/2023, 09:39