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0001527-51.2016.8.15.0351

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2016
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRITO
CPF 071.***.***-69
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 15:35

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

27/10/2023, 15:33

Conclusos para julgamento

27/10/2023, 15:29

Juntada de documento de comprovação

27/10/2023, 15:28

Juntada de Alvará

25/10/2023, 14:45

Juntada de Alvará

25/10/2023, 14:43

Juntada de Petição de petição

24/10/2023, 08:15

Expedição de Outros documentos.

16/10/2023, 10:52

Juntada de Informações

16/10/2023, 10:49

Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:55

Juntada de Petição de petição

18/09/2023, 10:41

Publicado Decisão em 25/08/2023.

25/08/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023

25/08/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRITO. EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001527-51.2016.8.15.0351 []. Vistos, etc. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (artigos 110 e 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, d

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRITO. EXECUTADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0001527-51.2016.8.15.0351 []. Vistos, etc. A habilitação visa à sucessão processual da parte falecida no curso do feito pelo espólio ou pelos sucessores (artigos 110 e 687 e seguintes do CPC), podendo ser procedida no álbum da causa e independentemente de sentença, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, d

24/08/2023, 00:00
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
18/06/2020, 18:25
AUTOS DIGITALIZADOS
19/06/2020, 10:31
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2020, 21:37
ATO ORDINATÓRIO
19/06/2020, 21:38
ATO ORDINATÓRIO
14/09/2020, 09:14
ATO ORDINATÓRIO
14/09/2020, 09:17
DESPACHO
12/03/2021, 07:45
SENTENÇA
31/01/2022, 10:19
DESPACHO
20/09/2022, 13:02
DESPACHO
11/10/2022, 08:05
DESPACHO
27/03/2023, 08:15
DESPACHO
27/03/2023, 08:15
DECISÃO
23/08/2023, 09:38
DECISÃO
23/08/2023, 09:39