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0822354-86.2023.8.15.0001
Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 48.362,99
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ALBERTO GRANGEIRO DE ALBUQUERQUE NETO
CPF 054.***.***-31
DEFEONSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
FABRICIA FARIA CAMPOS
FABRICIA FARIAS CAMPOS
CPF 083.***.***-84
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 11:07Transitado em Julgado em 20/09/2023
31/10/2023, 11:06Decorrido prazo de ALBERTO GRANGEIRO DE ALBUQUERQUE NETO em 20/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:56Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:32Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:32Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 02:32Publicado Sentença em 25/08/2023.
25/08/2023, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS –– EXECUÇÃO - Título Extrajudicial – Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos – Falta de Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Intimação para a parte autora – Requisitos Não Preenchidos - Extinção. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, representado pelo
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS –– EXECUÇÃO - Título Extrajudicial – Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos – Falta de Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Intimação para a parte autora – Requisitos Não Preenchidos - Extinção. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, representado pelo
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS –– EXECUÇÃO - Título Extrajudicial – Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos – Falta de Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Intimação para a parte autora – Requisitos Não Preenchidos - Extinção. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, representado pelo
24/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 11:13Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/08/2023, 11:13Conclusos para despacho
21/08/2023, 12:16Juntada de Petição de informações prestadas
16/08/2023, 12:22Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•11/07/2023, 21:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•11/07/2023, 21:41
DECISÃO
•12/07/2023, 16:41
SENTENÇA
•23/08/2023, 11:13
SENTENÇA
•23/08/2023, 11:13