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0822354-86.2023.8.15.0001

Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 48.362,99
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ALBERTO GRANGEIRO DE ALBUQUERQUE NETO
CPF 054.***.***-31
Autor
DEFEONSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Terceiro
FABRICIA FARIA CAMPOS
Terceiro
FABRICIA FARIAS CAMPOS
CPF 083.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 11:07

Transitado em Julgado em 20/09/2023

31/10/2023, 11:06

Decorrido prazo de ALBERTO GRANGEIRO DE ALBUQUERQUE NETO em 20/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:56

Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:32

Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:32

Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/09/2023 23:59.

13/09/2023, 02:32

Publicado Sentença em 25/08/2023.

25/08/2023, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023

25/08/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS –– EXECUÇÃO - Título Extrajudicial – Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos – Falta de Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Intimação para a parte autora – Requisitos Não Preenchidos - Extinção. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, representado pelo

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS –– EXECUÇÃO - Título Extrajudicial – Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos – Falta de Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Intimação para a parte autora – Requisitos Não Preenchidos - Extinção. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, representado pelo

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS –– EXECUÇÃO - Título Extrajudicial – Contrato de Cessão Temporária de Criptoativos – Falta de Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Intimação para a parte autora – Requisitos Não Preenchidos - Extinção. Vistos. Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, representado pelo

24/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/08/2023, 11:13

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/08/2023, 11:13

Conclusos para despacho

21/08/2023, 12:16

Juntada de Petição de informações prestadas

16/08/2023, 12:22
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
11/07/2023, 21:41
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
11/07/2023, 21:41
DECISÃO
12/07/2023, 16:41
SENTENÇA
23/08/2023, 11:13
SENTENÇA
23/08/2023, 11:13