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0845261-06.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 08:59Transitado em Julgado em 10/02/2025
11/02/2025, 08:59Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:51Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:51Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 03:51Publicado Decisão em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845261-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 84/85, interposta por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS UNIMED DA AMAZÔNIA – FAMA, alegando em síntese inexigibilidade do cumprimento da sentença quanto a condenação em danos morais, posto que essa condenação foi reformada pelo Acórdão, em sede de recurso de apelação e que a cond
18/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845261-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 84/85, interposta por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS UNIMED DA AMAZÔNIA – FAMA, alegando em síntese inexigibilidade do cumprimento da sentença quanto a condenação em danos morais, posto que essa condenação foi reformada pelo Acórdão, em sede de recurso de apelação e que a cond
18/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0845261-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 84/85, interposta por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e FEDERAÇÃO DAS UNIMED DA AMAZÔNIA – FAMA, alegando em síntese inexigibilidade do cumprimento da sentença quanto a condenação em danos morais, posto que essa condenação foi reformada pelo Acórdão, em sede de recurso de apelação e que a cond
18/12/2024, 00:00Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
17/12/2024, 11:25Determinado o arquivamento
17/12/2024, 11:25Conclusos para decisão
04/12/2024, 22:14Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 13:07Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:38Documentos
DECISÃO
•29/08/2022, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
•04/10/2022, 23:16
ATO ORDINATÓRIO
•26/12/2022, 06:13
DESPACHO
•01/03/2023, 21:20
DESPACHO
•28/04/2023, 14:41
SENTENÇA
•23/08/2023, 09:39
SENTENÇA
•23/08/2023, 11:26
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•18/09/2023, 17:13
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•18/09/2023, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
•27/09/2023, 12:25
ATO ORDINATÓRIO
•27/09/2023, 12:26
ATO ORDINATÓRIO
•08/11/2023, 08:49
DESPACHO
•16/11/2023, 10:25
DESPACHO
•21/11/2023, 23:44
DECISÃO
•30/11/2023, 09:02