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0827886-55.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
CPF 374.***.***-00
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
MARIA GORETTI SOUTO BATISTA
OAB/PB 6046•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 12:26Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 09:23Juntada de Certidão
19/10/2023, 13:28Transitado em Julgado em 19/10/2023
19/10/2023, 13:25Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:49Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:48Publicado Sentença em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827886-55.2023.8.15.2001 [Bancários, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígid
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827886-55.2023.8.15.2001 [Bancários, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. O recurso não tem como prosperar. Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígid
29/09/2023, 00:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/09/2023, 17:56Juntada de Petição de outros documentos
18/09/2023, 12:44Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 02:33Conclusos para julgamento
06/09/2023, 09:27Juntada de Petição de contrarrazões
05/09/2023, 22:18Documentos
DECISÃO
•19/05/2023, 00:29
DECISÃO
•20/05/2023, 16:59
PROJETO DE SENTENÇA
•29/07/2023, 20:02
SENTENÇA
•31/07/2023, 13:43
SENTENÇA
•23/08/2023, 15:35
SENTENÇA
•27/09/2023, 17:56
SENTENÇA
•28/09/2023, 08:52