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0802348-29.2021.8.15.0001
Procedimento Comum CívelPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
JULIANA DE SOUSA NOBRE
CPF 072.***.***-94
ARMINDA ATAYDE DE ALMEIDA
CPF 072.***.***-06
EDUARDO FERNANDO DE MEDEIROS ARAUJO RAMOS
CPF 059.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Juntada de comunicações
06/05/2024, 15:39Publicado Despacho em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802348-29.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Compareceu-se em Cartório, nesta data, apontando que o bloqueio deferido no Id 66671247 ainda permanece, em que pese acordo entabulado nos autos e homologado por este juízo, onde houve a compra do bem objeto destes autos pelo réu. Analisando os autos, de fato, incorreu em equívoco este juízo ao não determinar o seu levantamento. Oficie-se imediatamente ao CRI d
06/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802348-29.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Compareceu-se em Cartório, nesta data, apontando que o bloqueio deferido no Id 66671247 ainda permanece, em que pese acordo entabulado nos autos e homologado por este juízo, onde houve a compra do bem objeto destes autos pelo réu. Analisando os autos, de fato, incorreu em equívoco este juízo ao não determinar o seu levantamento. Oficie-se imediatamente ao CRI d
06/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802348-29.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Compareceu-se em Cartório, nesta data, apontando que o bloqueio deferido no Id 66671247 ainda permanece, em que pese acordo entabulado nos autos e homologado por este juízo, onde houve a compra do bem objeto destes autos pelo réu. Analisando os autos, de fato, incorreu em equívoco este juízo ao não determinar o seu levantamento. Oficie-se imediatamente ao CRI d
06/03/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 13:47Juntada de Certidão
05/03/2024, 13:47Juntada de Ofício
05/03/2024, 13:34Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 11:24Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 11:24Conclusos para despacho
05/03/2024, 11:23Processo Desarquivado
05/03/2024, 11:17Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDO DE MEDEIROS ARAUJO RAMOS em 06/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:46Documentos
Decisão
•16/02/2021, 17:33
Decisão
•17/02/2021, 16:08
Despacho
•05/03/2021, 11:20
Decisão
•19/08/2022, 08:36
Despacho
•10/10/2022, 23:09
Outros Documentos
•07/11/2022, 19:14
Decisão
•29/11/2022, 07:42
Despacho
•18/06/2023, 16:46
Despacho
•18/06/2023, 16:46
Decisão
•23/08/2023, 17:35
Decisão
•23/08/2023, 17:35
Decisão
•25/08/2023, 08:14
Decisão
•16/10/2023, 13:37
Despacho
•04/12/2023, 10:51
Sentença
•12/12/2023, 13:08